quinta-feira, 31 de julho de 2025

Direito ao turismo?

Que répond l’organisation à celles et ceux qui mettent en avant le « droit » pour les visiteurs de l’Europe et du monde entier à visiter Barcelone, Paris ou Venise ? « Il n’y a pas de droit au tourisme, défend Daniel. Ça n’existe pas. Il y a un droit au repos et aux congés. Et ça, c’est quelque chose auquel on tient énormément, c’est une conquête sociale. Mais le type de tourisme à la mode aujourd’hui est au contraire un tourisme frénétique qui ne permet pas de se reposer. »

Para ler no basta!

quinta-feira, 24 de julho de 2025

Leituras

 



Da intervenção de José António Guerreiro, na sessão das Cortes Constituintes de 8 de agosto de 1821:

" As leis só devem proibir o que se opõe à tranquilidade pública: ora não se opõe à tranquilidade pública que um cidadão abrace a este, ou àquele culto; a prova é que há muitas nações em que não é dominante a religião católica apostólica romana, e há outras nações em que não obstante a religião católica ser dominante, se permitem outros cultos. Entretanto estas nações florescem; por consequência não se pode decretar a privação dos direitos de cidadão português aqueles que abraçarem o culto doutra religião diferente. Este argumento parece conclusivo, porque a privação de direitos é uma pena, a pena e consequência do crime, o crime é resultado de uma lei proibitória. Por isso, uma vez que se estabeleça a privação dos direitos de cidadão, aquele português que mudar de religião, segue-se que se proíbe esta mudança, que se proíbe sem necessidade, e nisto faz-se um ataque à liberdade do Cidadão, e como se ataca a liberdade do cidadão, claro está que se não pode estabelecer semelhante privação de direitos. Em segundo lugar, não podemos decretar contra o cidadão português, que deixou o culto da religião católica, a privação dos direitos de cidadão, sem que ao mesmo tempo nos vejamos na necessidade de decretar que todo o Estrangeiro que fizer culto diferente, não possa jamais ter carta de cidadão português. Estabelecendo semelhante princípio, vamos arredar do solo português todos os Estrangeiros que podem aumentar a nossa riqueza, e indústria, e isto decretado em uma nação cujo território está deserto, e cujas riquezas e produções necessitam de muitos braços, seria a mais impolítica de todas as medidas, sendo ao mesmo tempo derrotado em uma nação onde há muitas pessoas estabelecidas, que tendo um culto diferente gozaram até agora de todos os direitos que gozavam os nacionais. Se vamos, pois, privar a esses indivíduos dos direitos de cidadão, vamos constituí-los inferiores aos Portugueses a quem até agora eram iguais em direitos, vamos dar um motivo para que eles desertem do nosso terreno; vamos aumentar a falta de população, e diminuir as nossas riquezas. Estas razões mostram quanto é impolítico o restringir-se aos Estrangeiros a liberdade de culto. Alegam-se contra isto razões de conveniência, e alguns exemplos de males que têm resultado a outras nações. Toda a guerra da religião tem nascido da intolerância, e não da tolerância. Corram-se as histórias, e veremos que somente quando os Soberanos pretenderam restringir, por leis proibitivas, a liberdade que tem cada um dos cidadãos para abraçar um culto; somente quando quiseram estabelecer semelhantes leis, é que se viram obrigados a resistir à força; e então deram ocasião às guerras civis que inundaram de sangue as nações. Se nós queremos evitar todo o perigo de se não perturbar a tranquilidade pública, é necessário que não sancionemos a liberdade de qualquer outro culto, ainda que não seja o da religião dominante. Além disto, os direitos sociais são em toda a parte os mesmos: com que direito têm alguns Deputados acusado a Inglaterra de restringir o exercício dos direitos de cidadão a uma porção de seus súbditos, que seguem o culto diferente da religião dominante, quando o ilustre Deputado pretende estabelecer aqui o mesmo princípio? É verdade que a religião católica é a única verdadeira, mas nós não somos Apóstolos: consideramos a religião debaixo das vistas, e fins sociais. Quando se estabelece uma religião dominante, e há a felicidade de conhecer a verdadeira, é esta a única que se deve admitir como dominante; mas nem todas as nações seguem a mesma religião; e se nós, que temos a felicidade de professar a verdadeira, levaríamos muito a mal que vivendo em um país estrangeiro nos privassem dos direitos comuns a todos os outros cidadãos; com que direito pretendemos agora impor tão injusta condição aos que professam diverso culto? Os direitos sociais são os mesmos, e não podemos estabelecer princípios que reprovamos nas outras nações.

...

Concluir daqui que é absolutamente necessário decidir-se esta questão, o interesse da sociedade e o direito natural exigem que se estabeleça indistintamente a liberdade do exercício particular de qualquer culto religioso. O meio de estabelecer isto é muito fácil, pois basta tirar somente a palavra Estrangeiros, concebendo-se o artigo desta maneira: permite-se o exercício particular de qualquer outro culto religioso.»  


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quinta-feira, 17 de julho de 2025

Evento institucional

“Os juízes do Tribunal da Relação do Porto usaram carros do tribunal para irem a um almoço em Amarante, pouco depois de terem condenado o autarca de Vila Nova de Gaia à perda de mandato por usar o carro oficial para fins pessoais. Os magistrados garantem que o almoço foi um evento institucional.”

quarta-feira, 16 de julho de 2025

“Enorme e ruidosa discoteca”

Funcionários e magistrados do Tribunal de S. João Novo, no Porto, realizaram uma festa noturna no respetivo edifício para assinalarem o início das férias judicias.
Vizinhos incomodados com o ruído provocado, chamaram a Polícia.
Os mesmos moradores do Largo e Rua S. João Novo, área que abriga o tribunal, dizem que o mesmo tipo de festa “acontece todos os anos, por alturas do S. João e quando vão de férias”. Os vizinhos, na sua maioria idosos, alguns acamados, queixam-se de que nessas datas o tribunal se transforma "numa enorme e ruidosa discoteca”.
A notícia não esclarece se a PSP levantou um auto de notícia sobre o incidente.

terça-feira, 15 de julho de 2025

Absolvição albicastrense

O Tribunal Judicial de Castelo Branco absolveu todos os arguidos (sete) da prática do crime de fraude na obtenção de subsídio que o Ministério Público lhes imputava. À data dos factos, um dos arguidos era presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco e outros dois vereadores da mesma autarquia.

No Jornal de Notícias de hoje, pág. 16

quinta-feira, 10 de julho de 2025

“Em relação aos migrantes, estamos a ultrapassar barreiras que nos desumanizam”

Da entrevista de Eugénia Quaresma, diretora da Obra Católica Portuguesa de Migrações, que pode/deve ser lida no 7MARGENS.

domingo, 6 de julho de 2025

Prova da inocência

De Paulo Pedroso, no Facebook:

"As declarações de Amadeu Guerra sobre a prova da inocência de um arguido, no caso José Sócrates, só passam sem uma forte e generalizada censura social porque está instalada entre nós, nos média, nas magistraturas, no sistema judicial, nos cidadãos, uma perversão do funcionamento da justiça em que quem tem o dever de defender a presunção de inocência a desvaloriza quando não a vilipendia, quem tem o dever de defender que a justiça se faça nos tribunais transige com a não justiça na praça pública. Infelizmente Amadeu Guerra não é o primeiro a pecar, mesmo se o faz com a elegância de um elefante. Oxalá fosse o último."

sábado, 5 de julho de 2025

O calvário de Patrocínio

Do Jornal de Notícias, de 30 de junho (on-line):

"O Tribunal de Vila Nova de Gaia levantou o arresto de bens decretado a Patrocínio Azevedo, ex-vice-presidente da Câmara de Gaia, que está a ser julgado por corrupção e outros crimes no âmbito da Operação Babel. Após ver revogada a prisão preventiva, que durou 23 meses*, o ex-autarca recuperou agora o controlo de oito saldos bancários, um apartamento no Olival e um BMW 525, arrestados a pedido do Ministério Público (MP)."

* Negrito da minha responsabilidade

terça-feira, 1 de julho de 2025

Questão sem jurisprudência

Os atos praticados por um magistrado do Ministério Público depois de ter atingido ao 70 anos de idade são nulos ou anuláveis? E se esse magistrado do Ministério Público for o procurador-geral da Republica?