domingo, 19 de setembro de 2010

Aqui, não; ali, sim

Ao José foi instaurado um inquérito pela prática de um crime de condução sob o efeito do álcool.

Convocado para ser interrogado no Tribunal, aí se dirigiu acompanhado de um advogado estagiário.

Depois do interrogatório, realizado por um funcionário, e na presença do advogado, este solicitou falar com a magistrada do Ministério Público no sentido de sugerir, já que o arguido o aceitava e se verificariam todos os pressupostos necessários, que se optasse pela suspensão provisória do processo.

A resposta foi rápida e incontornável:

«Aqui, não. Bem sei que na comarca ao lado aplicariam a suspensão, terão outros critérios, mas na minha comarca não o fazemos.»

E a estória acabou assim: com um aprendiz de advogado a compreender que a justiça pode ser aqui é não, ali é sim. Ou vice-versa. O que nunca lhe tinham ensinado na Faculdade.