quinta-feira, 16 de agosto de 2018

Inabilitação e interdição, adeus

Com o país em férias e o futebol a liderar as audiências, foi publicada, em 14 de agosto, a Lei nº 49/2018. De uma penada, vocábulos com a tradição de séculos desaparecem da liturgia jurídica. Inabilitação e interdição diluir-se-ão na memória dos dicionários, passando a um estado de laicidade. Seremos acompanhados ou acompanhantes, palavras banais a que a jurisprudência virá a dar, a seu tempo, gravitas. O que muda, de facto? O legislador, cada vez mais nas sociedades mediáticas um exorcista, acredita (ou finge acreditar, não sei) no poder mágico das palavras, na sua capacidade salvífica.