De O Mistério da Estrada de Sintra, romance de Eça de Queirós e Ramalho Ortigão, publicado entre 24 de julho e 27 de setembro de 1870, no Diário de Notícias:
"- Castigar é usurpar um poder providencial. A justiça humana que se apodera dos criminosos não tem por fim vingar a sociedade, mas sim protegê-la do contágio e da infeção da culpa. Todo o crime é uma enfermidade. A ação dos tribunais sobre os criminosos, posto que nem sempre cesse de facto, cessa efetivamente de direito no momento em que termina a cura. Sequestrar aqueles em que o mal deixou de ser uma suspeita fisiológica, e por conseguinte uma verdade científica, é fazer à sociedade uma extorsão, que, por ser muitas vezes irremediável, não deixa de ser monstruosa e horrível. Todo aquele que não é pernicioso, é necessário, é indispensável ao conjunto dos sentimentos, ao destino das ideias, à aritmética dos factos no problema da humanidade. A natureza do ato que estamos ponderando, as razões que o determinaram, as circunstâncias que o revestiram, a intenção que lhe deu origem, tudo isto nos convence de que a liberdade desta senhora não pode constituir um perigo. Encarcerada e entregue à ação dos tribunais, seria uma causa-crime, interessante, escandalosa, prejudicial. Restituída a si mesma, será um exemplo, uma lição."