A liberdade condicional não é um instrumento de tortura psicológica: não deve nem pode servir para forçar uma confissão ou encenar um arrependimento. O relevo da não confissão ou da falta de arrependimento já foi sopesado na concreta aplicação da medida da pena. Surpreende, pois, que seja um argumento para negar a concessão dessa liberdade a quem sempre negou a prática do crime pelo qual foi condenado.