terça-feira, 27 de julho de 2021
terça-feira, 20 de julho de 2021
segunda-feira, 19 de julho de 2021
Fragmentos
É óbvio que os megaprocessos tomaram conta da justiça, da ideia que temos dela. Os megaprocessos são maus exemplos, tornaram-se na doença infantil da investigação criminal.
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Os processos mediáticos mereciam análise aturada por entidade exterior ao sistema de justiça. O espetáculo que lhes está associado não será apenas da responsabilidade dos média. O espetáculo da prisão para aplicação de medidas de coação, o espetáculo das buscas, a humilhação dos calabouços, tudo isto não pode deixar de ser preocupante.
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Os grandes processos são, muitas vezes, grandes alegações com poucos factos, muitas deduções e pouca prova. No confronto com o contraditório, tudo se complica.
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Há uma sacralização desta justiça mediática, é a ordália dos tempos modernos. Todos são condenados, antes de o serem; todos são condenados, ainda que absolvidos.
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O que a investigação criminal precisa é de serenidade e não de estados de alma, de distanciamento e não de redentores morais.
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Devagar lá se chegará: à exigência da criminalização do enriquecimento sem justificação, seja lá o que isso for, com efeitos retroativos.
quarta-feira, 14 de julho de 2021
Respeito pela vida privada e familiar
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, por decisão de 13 de julho, condenou o Estado português por, no exercício da função judicial, ter violado o disposto no artigo 8º da Convenção respetiva - direito ao respeito pela vida privada e familiar.
A decisão foi tomada por unanimidade e pode ser lida aqui.
Em súmula, o Tribunal indica as vertentes em que essa violação se verificou: Renouvellement d’une mesure de protection à l’égard d’enfants jumeaux ayant entraîné l’attribution provisoire de leur garde à deux membres différents de la famille • Séparation prolongée des enfants ayant provoqué un éclatement de la famille et de la fratrie à l’encontre de l’intérêt supérieur de l’enfant • Absence de motifs pertinents et suffisants • Suspension et restriction du droit de visite de la mère n’assurant pas le maintien du lien familial • Passage du temps en faveur du maintien des enfants dans leurs familles d’accueil • Carences procédurales et allongement des procédures litigieuses.
segunda-feira, 12 de julho de 2021
Estratégias
Leio no twitter:
"Notícia TVI: Prazos processuais salvam Luís Filipe Vieira da prisão. Juiz Carlos Alexandre queria prisão preventiva, mas decidiu preservar os 4 meses que ainda restam de segredo interno para continuar a investigação."
Desconheço se a notícia é apenas o resultado da imaginação jornalística ou se deve ser-lhe dada credibilidade. Se fosse este o caso, o da credibilidade, seria preocupante; se foi o resultado de alguma efabulação, não deixa de ser também preocupante.
A aplicação de uma medida de coação, nomeadamente as de prisão preventiva ou de permanência na habitação, não depende das estratégias, sejam elas quais forem, de um juiz de instrução; e, muito menos, do seu querer. A avaliação dos pressupostos que levam à aplicação ou não de tais medidas deve ser ponderada e objetiva, tendo apenas como suporte a prova e a lei. Estratégias tê-las-á quem dirige a investigação, mas esse é um outro tema.
domingo, 11 de julho de 2021
Questão moral
Nada na lei consente que se aplique uma medida de coação de prisão preventiva ou de obrigação de permanência na habitação enquanto não é cumprida, sem que tenha havido sinais de incumprimento, a medida de coação de caução que se considerou adequada. E isto tanto vale para uma caução de milhões, de milhares, de centenas ou de dezenas. Se assim não fosse, a um número significativo dos arguidos a quem foi aplicada medidas de coação de prisão preventiva ou de obrigação de permanência na habitação deveria ser dada a oportunidade de, consoante as possibilidades económicas de cada um, prestar caução substitutiva daquelas. Mais do que uma questão legal, seria uma questão moral.
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