Não sei se um cardeal, ou um bispo, ou um padre, poderão ser considerados funcionários com a obrigação legal de denunciarem crimes de que tomarem conhecimento no exercício das suas funções e por causa delas. Na jurisprudência publicada, nada encontrei sobre o assunto. Com uma prática judiciária em que se instaura um inquérito por isto e por aquilo, não seria insólito que se inquirisse sobre a matéria.
Independentemente desta minudência jurídica, do que tenho a certeza é de que há uma denúncia moral a que um cardeal, ou um bispo, ou um padre, não deverão esquivar-se; muito menos justificando essa omissão por uma vontade da vítima cujo corpo e alma são tutelados pela instituição que tanto o omitente como o agressor integram.