Leio no ADVOCATUS que "Armando Pereira já pagou dez milhões de caução e fica em liberdade".
No mundo das suposições, suponhamos, então, que os milhares de arguidos, em prisão preventiva ou em detenção domiciliária, vêm requerer, invocando este precedente, que aquela sua situação seja substituída por uma caução. O que responderá a justiça? Que há crimes que admitem aquela solução e outros que não a admitem? Que a caução para este efeito sempre andará na ordem dos milhões de euros, ou, no mínimo, na ordem das centenas de milhares? Que há arguidos e arguidos?
Temo concluir que os pobres, ou os remediados, que são a maioria dos arguidos, jogam numa outra divisão da justiça.