Leio que cidadãos alvos de buscas há uns meses, foram agora constituídos arguidos. Essa constituição teria "como objetivo interromper os prazos de prescrição do processo, para que as autoridades possam prosseguir com a investigação".
Pelo menos um dos advogados disse a uma agência noticiosa que o seu constituinte, ainda que constituído arguido, não foi interrogado ou prestou declarações. Ou seja, não foi confrontado com os factos e a prova que lhe acarretou aquela situação processual.
Duvido que a lei consinta este tipo de procedimento, mas mesmo que o consentisse não deixaria de o considerar eticamente censurável. Também com os arguidos, a lealdade processual é um valor que não deve ser desmerecido.
Acrescentar-se-á que, para além de interromper a prescrição, serviu também para os arguidos, mais uma vez, serem lançados na voragem mediática.