"O arguido estava acusado de se apoderar indevidamente de mais de dois milhões e 89 mil euros da instituição em salários desde 2000, quando assumiu a presidência da IPSS, após a morte da mãe.
Em tribunal, caiu a tese da acusação, de que o arguido engendrou um plano para se remunerar indevidamente, aproveitando o facto de os restantes membros da direção confiarem nas suas decisões e não dedicarem tempo integral às funções."
Jornal de Notícias, de 16 de outubro de 2024