"A teoria jurídica e a prática judicial têm-se debatido, em boa medida em vão, com o dilema da obscenidade verbal e pictórica. O problema é intratável porque as linhas de demarcação pertinentes são sempre classificações móveis e ideologicamente alimentadas. As abordagens judiciais da pornografia e dos seus meios de expressão constituem um género em si próprio, ao mesmo tempo que se mostram amplamente inconcludentes. (Que estará mais perto da obscenidade do que certas passagens de Cymbeline?) O tsunami da pornografia nos nossos meios de comunicação de massa, a transformação constante do papel da linguagem sexual entre os jovens e os meios desviantes têm sido alvo de uma atenção hesitante, muitas vezes ela própria lúbrica. Talvez a permissividade seja a única forma de senso comum."
George Steiner, in Os livros que não escrevi