Transcrevo, daqui, a propósito de um julgamento, em S. João da Madeira, por tráfico de estupefacientes:
Vão cumprir pena de cadeia ainda Alfredo Moura (sete anos), Fernando Rocha (seis anos), João Manuel (cinco anos e seis meses), João Quinzito (cinco anos) e António Ferreira (dois anos e seis meses) No final da leitura da sentença, que foi rodeada de apertadas medidas de segurança, o juiz-presidente António Alberto lembrou aos arguidos que “se fosse noutro País”, as penas seria “largos anos de cadeia”, considerando a moldura portuguesa “quase vergonhosa”.
1. Pode/deve um juiz, não tendo transitado a decisão, fazer declarações de tal jaez?
2. E fazendo-as, não tinha obrigação de dizer qual esse país em que gostaria de ser juiz?
3. E indicando o país, não era moralmente obrigado a explicar a tal moldura que o encanta?
Moralidade: a justiça não se faz por impulsos, parece-me.