Fico perplexo quando ouço um juiz, putativo garante dos direitos e das liberdades, defender a "inversão do ónus da prova" em processo penal. Na história da civilização, o princípio de quem acusa tem o ónus da prova, foi uma conquista para a dignidade da justiça. Voltar atrás, seja para que tipo de crime se defenda, nomeadamente o de corrupção, seria abrir a porta ao arbítrio e, quem sabe, a outras violências.