quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Avaliação

Outra novidade da proposta é a limitação do período de actividade dos inspectores (do Ministério Público) - poderão ficar no máximo seis anos nessa função. Hoje há inspectores com 10 ou 15 anos no serviço e, considera um conselheiro, "perdem completamente a noção da realidade dos tribunais e correm o risco de ficar burocratizados".

Não posso deixar de estranhar o depoimento do enigmático Conselheiro. Os inspectores do Ministério Público são nomeados pelo respectivo Conselho Superior, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos. Se lá estão durante 10 ou 15 anos, e, às vezes, durante 20 anos, digo eu, é por vontade dos Conselheiros do Conselho. Se os Conselheiros do Conselho entendem que há deles "burocratizados" pelo tempo, então têm solução fácil: não renovem as comissões. É evidente que é sempre mais fácil atirar os problemas para as costas das leis e dos regulamentos e não para a ausência de uma gestão eficaz e determinada.