sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Prescrições

A detenção de Polansky, na Suíça, a pedido das autoridades americanas pela prática de um crime de abuso sexual de menor ocorrido em 1977, suscita algumas questões sobre a compatibilização de ordens jurídicas que se sustentam em diferentes princípios.
A prescrição do procedimento criminal nos EUA, ao contrário do que acontece em Portugal, não é um esquecimento forçado.
Em Portugal, num eventual caso de abuso sexual cometido em 1977, há muito que estaria declarado prescrito o respectivo procedimento.
Nos EUA, não haverá prescrição enquanto a ofendida estiver viva.
É a reparação mínima que se lhe pode fazer: a de que o Estado a não esquece não esquecendo o crime de que foi vítima.
Se Polansky se tivesse deslocado a Portugal e aqui houvesse um pedido de detenção para extradição, seria detido e seria autorizada a sua extradição?