terça-feira, 31 de agosto de 2010
domingo, 29 de agosto de 2010
Um país de assistentes
sexta-feira, 27 de agosto de 2010
Lopes da Mota
quarta-feira, 18 de agosto de 2010
terça-feira, 17 de agosto de 2010
Um lugar de passagem
segunda-feira, 16 de agosto de 2010
quinta-feira, 12 de agosto de 2010
terça-feira, 10 de agosto de 2010
Verão Quente, 2010
sexta-feira, 6 de agosto de 2010
A prazo
O Código de Processo Penal fixa prazos para a realização dos inquéritos. Apesar disso, órgãos de polícia criminal e Ministério Público dão-lhes pouca atenção. Numa estimativa empírica, dir-se-á que mais de metade dos inquéritos ultrapassam esses prazos, por vezes de uma maneira escandalosa. Não havendo consequências para tal violação, justifica-se, plenamente, a intervenção hierárquica no sentido de se fixarem prazos para a finalização dos inquéritos, pelo menos nos casos mais insólitos, mediáticos ou graves e quando ultrapassados os que constam da lei. Se alguma crítica haveria a fazer à hierarquia do Ministério Público, é que o não faça com mais frequência. Quando esses prazos fixados hierarquicamente possam comprometer a investigação, é obrigação do magistrado respectivo dar conhecimento da situação à hierarquia de modo a que se encontre uma solução adequada. Qualquer inquérito é a prazo, a não ser que se queira ter uma novela.