quinta-feira, 2 de março de 2017

A desilusão do ADN

O primeiro perfil de ADN de um condenado foi inscrito na respetiva base, com pompa e circunstância, em 12 de fevereiro de 2010. As expectativas criadas, resultantes das fantasias televisivas, parecem ter sido goradas. Segundo o DN, apenas deram entrada na base de dados perfis de 6077 condenados com penas de prisão de três anos ou mais, ou seja, apenas de um quinto dos condenados com idênticas penas no mesmo período. Sendo a inserção dependente de decisão judicial, o que se pode concluir é que, num número significativo de condenações, o tribunal entendeu que não se justificaria que os perfis de ADN dos correspondentes arguidos viessem a ser integrados na base de dados e que o Ministério Público terá estado de acordo com essas decisões. A solução anunciada será a de tirar ao tribunal esse poder de decisão, vindo a inserção a ser resultado automático da condenação. É mais uma solução na senda da desjudicialização?