O
primeiro perfil de ADN de um condenado foi inscrito na respetiva base, com
pompa e circunstância, em 12 de fevereiro de 2010. As expectativas criadas,
resultantes das fantasias televisivas, parecem ter sido goradas. Segundo o DN, apenas
deram entrada na base de dados perfis de 6077 condenados com penas de prisão de
três anos ou mais, ou seja, apenas de um quinto dos condenados com idênticas
penas no mesmo período. Sendo a inserção dependente de decisão judicial, o que
se pode concluir é que, num número significativo de condenações, o tribunal
entendeu que não se justificaria que os perfis de ADN dos correspondentes
arguidos viessem a ser integrados na base de dados e que o Ministério Público
terá estado de acordo com essas decisões. A solução anunciada será a de tirar
ao tribunal esse poder de decisão, vindo a inserção a ser resultado automático
da condenação. É mais uma solução na senda da desjudicialização?