Nos anos de 2015 e 2016 a suspensão provisória do processo foi aplicada pelo
Ministério Público, a nível nacional, na fase de inquérito, na fase preliminar do
processo sumário e em sede de processo abreviado em 37.032 situações (em
2015) e em 36.623 situações (em 2016), num total de 73.655 casos.
Os crimes em que a aplicação da suspensão provisória do processo teve maior expressão continuaram a ser os crimes de Condução de veículo sob influência de álcool (27,99% em 2015 e 25,92% em 2016), de Condução sem habilitação legal (12,66% em 2015 e 11,23% em 2016), de Violência doméstica contra cônjuge ou análogos (6,95% em 2015 e 6,7% em 2016), de Desobediência (4,75% em 2015 e 5,22% em 2016), e de Ofensa à integridade física simples (4,71% em 2015 e 4,82% em 2016).
O Relatório pode ser consultado Aqui.
Os crimes em que a aplicação da suspensão provisória do processo teve maior expressão continuaram a ser os crimes de Condução de veículo sob influência de álcool (27,99% em 2015 e 25,92% em 2016), de Condução sem habilitação legal (12,66% em 2015 e 11,23% em 2016), de Violência doméstica contra cônjuge ou análogos (6,95% em 2015 e 6,7% em 2016), de Desobediência (4,75% em 2015 e 5,22% em 2016), e de Ofensa à integridade física simples (4,71% em 2015 e 4,82% em 2016).
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