quarta-feira, 26 de julho de 2017

Castanheiros, amoreiras e oliveiras

"Na sessão da Câmara de Vimioso de 29 de Outubro de 1803, determinaram «que toda a pessoa da vila e lugares do seu termo serão obrigados a pôr 3 castanheiros, 3 amoreiras, o que farão logo por seu tempo» sob pena de serem condenados na correição futura.
Na sessão da mesma Câmara de 21 de Dezembro de 1803 feita em S. Joanico (a Câmara ia fazer sessões às povoações a quem interessavam os assuntos a tratar) determinaram «que todos os moradores deste povo cada um de por si ponha 3 castanheiros e 3 oliveiras em cada ano» sob pena de ser multado quem o não fizer.
Na sessão da dita Câmara celebrada em Serapicos a 22 de Novembro de 1803 se impõe da mesma forma a plantação anual de 3 castanheiros e de 3 amendoeiras, mas não fala porém das oliveiras.
No mesmo dia celebraram a sessão em Vale de Frades com idênticas determinações quanto à plantação dos castanheiros e amoreiras."

Vimioso, Notas Monográficas, de Francisco Manuel Alves (Abade de Baçal) e Adrião Martins Amado, Edição de 2002 (1ª Edição de 1968), pag. 234.

sexta-feira, 7 de julho de 2017

Leituras

E que dizer do juiz instrutor do processo? Para encurtar razões basta lembrar que recebeu a acusação in toto e acrescentou-lhe a nota artística esperável dos sabujos do regime que se afirmavam sempre mais papistas que o papa. Agora cito: concorrem contra o arguido as circunstâncias agravantes da premeditação, acumulação de crimes e de ter o mesmo, atenta a sua qualidade de pai de um juiz de direito, a especial obrigação de não os cometer - sublinhado do autor. Conclui: passe mandados de captura contra o arguido.
Devo confessar que não me lembro de me terem ensinado nos bancos da Faculdade de Direito, onde rompi os fundilhos de algumas calças, que existia a agravante que onera o comportamento de quem tem um filho juiz de direito. Contudo devo confessar com a máxima humildade que nem sempre estive atentos às lições dos mestres e nem sempre estudei o que se requeria a um estudante escrupuloso. Por essa razão deve ter-me passado desapercebida a invocada agravante pois longe de mim a ideia de duvidar da ciência jurídica do ilustre e douto magistrado.
O juiz de direito, de que o escritor era pai, foi vítima em criança do ataque do louco criminoso francês que atrás referi e lhe amputou a mão ao tentar assassinar a mãe, Grete Tiedemann, primeira mulher de Aquilino. Faleceu há poucos anos jubilado como conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça.
Do magistrado do 3º Juízo Criminal da Boa Hora e do delegado do Ministério Público que intervieram na confecção do processo já ninguém se recorda ou lhes lembra os nomes.

Pag. 81, do Capítulo Sétimo, QUANDO OS LOBOS UIVAM - O PROCESSO JUDICIAL

segunda-feira, 3 de julho de 2017

Proteção civil e segurança nacional

Num curto período de tempo, a proteção civil e a segurança nacional foram postas em causa. São vertentes que se complementam e que integram as razões fundamentais de um Estado. Quando o Estado não as consegue realizar, permitindo o seu colapso, torna-se urgente um empenho político que não se consuma na retórica. Para a proteção civil e para a segurança nacional o tempo não é de meias verdades, mas de vozes límpidas e propósitos claros. De culpas e desculpas não estará o inferno cheio; a política, talvez.

sábado, 1 de julho de 2017

De paiol em paiol

Há uma ingenuidade trágica na justificação do assalto ao paiol de Tancos. A culpa foi de uma rede, dizem, que não teria sido remendada a tempo. É o mesmo tipo de justificação que um agricultor daria para o assalto, pela raposa, ao seu galinheiro. Eu pensava que aceder a um paio de material de guerra pressupunha várias etapas, várias barreiras, e que qualquer intruso seria detetado mesmo que com a rede em mau estado. Se não havia essas várias barreiras, nomeadamente as de natureza eletrónica, e com a rede em mau estado, o que seria público e notório, não se justificaria uma vigilância humana permanente? Para essa vigilância não seria necessário concurso público nem orçamentação para 2018.