"Na sessão da Câmara de Vimioso de 29 de Outubro de 1803, determinaram «que toda a pessoa da vila e lugares do seu termo serão obrigados a pôr 3 castanheiros, 3 amoreiras, o que farão logo por seu tempo» sob pena de serem condenados na correição futura.
Na sessão da mesma Câmara de 21 de Dezembro de 1803 feita em S. Joanico (a Câmara ia fazer sessões às povoações a quem interessavam os assuntos a tratar) determinaram «que todos os moradores deste povo cada um de por si ponha 3 castanheiros e 3 oliveiras em cada ano» sob pena de ser multado quem o não fizer.
Na sessão da dita Câmara celebrada em Serapicos a 22 de Novembro de 1803 se impõe da mesma forma a plantação anual de 3 castanheiros e de 3 amendoeiras, mas não fala porém das oliveiras.
No mesmo dia celebraram a sessão em Vale de Frades com idênticas determinações quanto à plantação dos castanheiros e amoreiras."
Vimioso, Notas Monográficas, de Francisco Manuel Alves (Abade de Baçal) e Adrião Martins Amado, Edição de 2002 (1ª Edição de 1968), pag. 234.