sexta-feira, 7 de julho de 2017

Leituras

E que dizer do juiz instrutor do processo? Para encurtar razões basta lembrar que recebeu a acusação in toto e acrescentou-lhe a nota artística esperável dos sabujos do regime que se afirmavam sempre mais papistas que o papa. Agora cito: concorrem contra o arguido as circunstâncias agravantes da premeditação, acumulação de crimes e de ter o mesmo, atenta a sua qualidade de pai de um juiz de direito, a especial obrigação de não os cometer - sublinhado do autor. Conclui: passe mandados de captura contra o arguido.
Devo confessar que não me lembro de me terem ensinado nos bancos da Faculdade de Direito, onde rompi os fundilhos de algumas calças, que existia a agravante que onera o comportamento de quem tem um filho juiz de direito. Contudo devo confessar com a máxima humildade que nem sempre estive atentos às lições dos mestres e nem sempre estudei o que se requeria a um estudante escrupuloso. Por essa razão deve ter-me passado desapercebida a invocada agravante pois longe de mim a ideia de duvidar da ciência jurídica do ilustre e douto magistrado.
O juiz de direito, de que o escritor era pai, foi vítima em criança do ataque do louco criminoso francês que atrás referi e lhe amputou a mão ao tentar assassinar a mãe, Grete Tiedemann, primeira mulher de Aquilino. Faleceu há poucos anos jubilado como conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça.
Do magistrado do 3º Juízo Criminal da Boa Hora e do delegado do Ministério Público que intervieram na confecção do processo já ninguém se recorda ou lhes lembra os nomes.

Pag. 81, do Capítulo Sétimo, QUANDO OS LOBOS UIVAM - O PROCESSO JUDICIAL