terça-feira, 28 de janeiro de 2020

Perplexidades

Leio o destaque do Jornal de Notícias: Mentor do assalto a Tancos saiu da cadeia por excesso de prisão preventiva. Carlos Alexandre quer 100 respostas do primeiro-ministro.
1.
A quem acompanhe a novela, há muito que era previsível que o prazo da prisão preventiva se iria esgotar, obrigando à imposição legal da libertação do mentor. Assim sendo, qual o interesse em deixar esgotar esse prazo, permitindo a continuação de uma prisão preventiva sem qualquer razão funcional? Não poucas vezes, na justiça, a inércia é um valor, mas quando se joga a liberdade os prazos esgotam-se com a sua inutilidade.
2.
O primeiro-ministro foi indicado como testemunha por um dos arguidos contra quem foi deduzida a acusação. Pretenderá com essa indicação que ele, o primeiro-ministro, possa contribuir para a sua defesa. É esse arguido que sabe sobre que matéria pretende que a testemunha deponha. É a esse arguido que cabem as perguntas e é ele, com certeza, que quer as respostas. As dúvidas e os esclarecimentos vêm depois. 

segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

A justiça não é uma questão de fé

O juiz acredita em que, a Polícia Judiciária acredita em que, o Ministério Público acredita em que, e a comunicação social acredita naquilo em que aqueles acreditam. A prova, esse empecilho a uma boa história, serve para absolver os criminosos: sobretudo os corruptos em que todos nós acreditamos que eles são.

domingo, 19 de janeiro de 2020

Escusas

Leio que um "juiz desembargador do Tribunal da Relação do Porto pediu escusa do caso dos emails do Benfica por ser um adepto ferrenho do clube desde novo".
Supondo que o pedido era aceite e em substituição do escusado era designado um juiz que fosse um adepto ferrenho do Porto: deveria ou poderia também este pedir a escusa?

quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

Liberdade condicional

A liberdade condicional não é um instrumento de tortura psicológica: não deve nem pode servir para forçar uma confissão ou encenar um arrependimento. O relevo da não confissão ou da falta de arrependimento já foi sopesado na concreta aplicação da medida da pena. Surpreende, pois, que seja um argumento para negar a concessão dessa liberdade a quem sempre negou a prática do crime pelo qual foi condenado.