segunda-feira, 22 de março de 2021

A contaminação mediática

Francisco Proença de Carvalho, advogado, deu uma interessante entrevista ao advocatus que não pode nem deve ser ignorada. 
A jornalista Filipa Ambrósio de Sousa destacou, em título, uma declaração que remete para a preocupação do entrevistado sobre a influência mediática nas decisões judiciais; É uma ingenuidade achar que as decisões não são influenciadas pelo mediatismo.
É óbvio que, ao longo dos anos, o peso da indignação retórica tem tomado conta do jornalismo judiciário e invadiu as manhãs televisivas. Como diz Francisco Proença de Carvalho, seria importante que a comunidade compreendesse que a justiça não se faz apenas condenando. 
Da instauração do inquérito à prolação de uma decisão final em tribunal de recurso, a sindicância mediática, na generalidade dos casos, traz consigo um pré-juizo, uma afirmação de condenação antecipada, que perigosamente podem condicionar a realização da justiça.
Sem o pedestal social que uma democracia não consente, a justiça não o pode substituir pelo elevador mediático.