O Tribunal da Relação de Lisboa manteve a pena de dois anos de prisão efetiva aplicada, em primeira instância, a Armando Vara. Segundo o Observador, desembargadores dizem que pena suspensa por crime de branqueamento seria uma "benevolência" e alegam que a "impunidade dos crimes de colarinho branco" tem de ser combatida.
Será, com certeza, um acórdão que deveria, de imediato, estar acessível na base de dados respetiva. Ele suscita interrogações, nomeadamente aquela que titula este texto.
Ao longo da história, a benevolência nunca agravou a justiça; pelo contrário, a história fez-lhe sempre jus. Nada na lei consigna que há crimes que merecem benevolência e outros que o não merecem. Aliás, a benevolência de hoje não é a de ontem nem será a de amanhã.
Tendo nos dois últimos séculos a prisão como paradigma da sanção penal, a verdade é que a sua necessidade começa a ser criteriosamente escrutinada. Não se combate o crime, um crime, com mais ou menos prisão; a ser assim, teriam razão os arautos da prisão perpétua. O que dissuade é a probabilidade, maior ou menor, de se descobrir o crime e os seus autores.
A impunidade dos crimes, seja eles quais forem, é um critério perigosamente subjetivo. Forjado nos discursos populistas e indignados, não deveria contaminar a própria justiça.