Circulam por aí, com gáudio e circunstância, conversas e comunicações obtidas no âmbito de investigações de natureza criminal. Muitas delas não terão sequer relevância como meio de obtenção de prova. Estando sob a tutela do Estado, o Estado deve-lhes a garantia de que não serão divulgadas ilegalmente. Presumindo que os visados não autorizaram a sua divulgação, será de admitir que possam demandar o próprio Estado para serem ressarcidos de tão manifesta violação da sua privacidade.