Começou por revogar todas as leis de Drácone*, excepto as que se referiam ao homicídio; excessivamente severas nas punições, só pronunciavam uma pena para todas as faltas: era a pena de morte. Os que eram acusados de ociosidade, os que apenas tinham roubado legumes ou frutos, eram punidos com o mesmo rigor que os sacrílegos e os homicidas.
Também, mais tarde, Démado dizia, com razão, que Drácone tinha escrito as suas leis, não com tinta, mas com sangue. Quando se perguntava a este legislador porque tinha estabelecido a pena de morte para todas as faltas, ele respondia: «Acho que as menores faltas merecem essa pena e não encontrei outra para as grandes».
*A legislação de Drácone foi promulgada cerca de 624 a.J.C; e a de Sólon, no ano de 593.
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