terça-feira, 8 de novembro de 2022

Desconsideração, obviamente

 “… no passado mês de Julho uma Advogada foi obrigada por um Juiz do Juízo de Família e Menores de Aveiro a comparecer no tribunal ou a fazer-se substituir por outro Colega nove dias depois de ter dado à luz, apesar de ter pedido um adiamento, que foi recusado pelo Juiz. Essa Advogada estava aliás ainda internada em virtude do parto à data da notificação do Tribunal estando, por isso, comprovadamente sem condições para se ausentar de junto do seu filho recém-nascido, que necessitava dos cuidados e da atenção da sua mãe. Por esse motivo requereu o adiamento com base no Decreto-Lei n.º 131/2009 de 1 de Junho, tendo, no entanto, o tribunal indeferido esse pedido por considerar que a assistência por advogado não era obrigatória e que a Advogada poderia substabelecer noutro Advogado. É difícil conceber maior desconsideração da protecção da maternidade e da função dos Advogados do que dizer a uma Advogada que não precisa de estar presente, ou que deve mandar outro Colega em seu lugar, o qual obviamente nunca acompanhou o processo e não o conhece adequadamente para exercer a representação do seu constituinte de forma eficaz.