Três médicos, um dos quais presidente da Câmara de Oleiros, e um farmacêutico foram absolvidos da prática do crime de de fraude fiscal qualificada que lhes fora imputado pelo Ministério Público.
Da sentença consta que "da análise da factualidade provada, facilmente se conclui no sentido de a mesma não ser apta a preencher os tipos objetivo e subjetivo do crime de fraude fiscal (simples ou qualificada), ou de qualquer outro crime".
Para a acusação, o Estado teria sido prejudicado em 1,7 milhões de euros.*
*Elementos recolhido no JN de 27 de dezembro.