quinta-feira, 25 de julho de 2024

Arqueologia do Ministério Público (2)

Sendo o titular da ação penal, o Ministério Público deveria ter a capacidade de orientação e articulação da respetiva investigação criminal. Não haverá uma política criminal que possa ser levada a cabo sem essa capacidade. No início da década de 90 do século passado, havia já uma preocupação de quem dirigia o Ministério Público sobre tal matéria. O risco da "policialização" do sistema, com a subalternização do Ministério Público, esteve num debate público que entretanto se diluiu com o fim do mandato de Cunha Rodrigues como procurador-geral da República.
Consequência da dissolução funcional da hierarquia, o que era um risco tornou-se numa realidade. Ministério Público e polícias passaram a concorrer no mesmo palco mediático, num torneio de primeiras páginas ou de aberturas de noticiários.