Em 2009, a um elemento de uma força militarizada, foi aplicada a sanção disciplinar de separação de serviço (afastamento definitivo). O visado questionou, na justiça administrativa, esta sanção.
Em dezembro de 2020, o respetivo tribunal administrativo, em primeira instância, confirmou a decisão disciplinar. Em abril de 2024, face a recurso interposto pelo sancionado, o Tribunal Central Administrativo do Sul julgou-o improcedente.
Notícia lida no JN de 25 de agosto de 2024