Saber em quantos inquéritos foram realizadas escutas telefónicas* é importante e, também não deixa de ser relevante, quantos os visados nessas escutas. Mas a informação torna-se pouco significativa se não se souber o que foi (des)feito com as ditas.
Quantos inquéritos em que havendo escutas foram arquivados? Em quanto inquéritos, havendo escutas, foi deduzida acusação? Destes últimos, quantas as condenações?
Para a aritmética das escutas, não poderá descartar-se a natureza dos factos a investigar nem a entidade que toma a inciativa.
O lado obscuro que envolve as escutas sempre foi uma preocupação que tive ao longo da minha vida profissional, ainda que reconheça que sem sucesso. A ausência de qualquer controlo hierárquico e a inexistência de qualquer protocolo de procedimentos numa área tão próxima da devassa há muito que deveria ter sido reconhecida e ultrapassada.