Lido no ADVOCATUS:
"No dia 18 de abril, o juiz de instrução Nuno Dias Costa decidiu que a principal prova recolhida no caso do processo EDP/CMEC não é válida, já que a apreensão de emails tinha de ser feita com autorização de um juiz de instrução e não meramente por iniciativa do Ministério Público (MP), como aconteceu. Assim, ordenou a destruição de centenas de milhares de emails apreendidos na sede de EDP, em junho de 2017, relativos a comunicações entre António Mexia e João Manso Neto. Mas, até agora, essa prova ainda não foi destruída nem tão pouco se sabe do paradeiro da mesma.
Isto depois de – há um ano – o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ter decidido que essa prova recolhida no caso do processo EDP/CMEC não é válida para o processo, com o mesmo argumento que a apreensão de emails teria de ter sido feita com autorização de um juiz de instrução e não meramente por iniciativa do Ministério Público (MP), como aconteceu. Estas provas eram cruciais para sustentar uma eventual acusação pelo Ministério Público. E que, agora, não vão poder ser utilizados por Carlos Casimiro e Hugo Neto, os magistrados do MP titulares do processo.
O Ministério Público tinha sido notificado para localizar e informar onde estava a prova nula para ser destruída. Num despacho enviado pelo juiz de instrução Dias Costa, de 15 de outubro – e a que o ECO teve acesso –, o magistrado insistiu no sentido de saber onde estão os originais. O que significa que os referidos emails ainda não estão destruídos. Destruição essa ordenada por uma decisão transitada em julgado, já que o MP não recorreu. O magistrado vem assim exigir saber onde estão os originais."
Nota:
Esta notícia, para além do caricato que suscita, levanta uma questão ainda por resolver: no contexto digital, em que se traduz a destruição da prova, nomeadamente da obtida ilegalmente? O que serão os originais? A que nuvem se terá de aceder?