sábado, 26 de outubro de 2024

Onde pa(i)ram os emails

 Lido no ADVOCATUS:

"No dia 18 de abril, o juiz de instrução Nuno Dias Costa decidiu que a principal prova recolhida no caso do processo EDP/CMEC não é válida, já que a apreensão de emails tinha de ser feita com autorização de um juiz de instrução e não meramente por iniciativa do Ministério Público (MP), como aconteceu. Assim, ordenou a destruição de centenas de milhares de emails apreendidos na sede de EDP, em junho de 2017, relativos a comunicações entre António Mexia e João Manso Neto. Mas, até agora, essa prova ainda não foi destruída nem tão pouco se sabe do paradeiro da mesma.
Isto depois de – há um ano – o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ter decidido que essa prova recolhida no caso do processo EDP/CMEC não é válida para o processo, com o mesmo argumento que a apreensão de emails teria de ter sido feita com autorização de um juiz de instrução e não meramente por iniciativa do Ministério Público (MP), como aconteceu. Estas provas eram cruciais para sustentar uma eventual acusação pelo Ministério Público. E que, agora, não vão poder ser utilizados por Carlos Casimiro e Hugo Neto, os magistrados do MP titulares do processo.
O Ministério Público tinha sido notificado para localizar e informar onde estava a prova nula para ser destruída. Num despacho enviado pelo juiz de instrução Dias Costa, de 15 de outubro – e a que o ECO teve acesso –, o magistrado insistiu no sentido de saber onde estão os originais. O que significa que os referidos emails ainda não estão destruídos. Destruição essa ordenada por uma decisão transitada em julgado, já que o MP não recorreu. O magistrado vem assim exigir saber onde estão os originais."

Nota:
Esta notícia, para além do caricato que suscita, levanta uma questão ainda por resolver: no contexto digital, em que se traduz a destruição da prova, nomeadamente da obtida ilegalmente? O que serão os originais? A que nuvem se terá de aceder?

sexta-feira, 25 de outubro de 2024

Sem previsão nem prevenção

O Sistema de Segurança Interna falhou na previsão e na prevenção daquilo que ocorreu após a morte de Odair Moniz. Aquela morte, naquele local e naquelas circunstâncias, teria exigido uma correta avaliação da informação, se é que a havia, e uma ponderação, não apenas tática mas também social, na utilização dos meios. Permitir que um transporte público por ali circulasse sem cuidados adicionais não terá sido o mais sensato. Por outro lado, a comunicação policial foi desastrada, porque desamparada. O rosto da comunicação deveria ter sido o da responsável política: com a polícia ao lado, obviamente.

quarta-feira, 16 de outubro de 2024

Absolvição de milhões

"O arguido estava acusado de se apoderar indevidamente de mais de dois milhões e 89 mil euros da instituição em salários desde 2000, quando assumiu a presidência da IPSS, após a morte da mãe.
Em tribunal, caiu a tese da acusação, de que o arguido engendrou um plano para se remunerar indevidamente, aproveitando o facto de os restantes membros da direção confiarem nas suas decisões e não dedicarem tempo integral às funções."

Jornal de Notícias, de 16 de outubro de 2024

terça-feira, 15 de outubro de 2024

A dúvida

A Inquisição julgava os mortos. No século XXI, será possível julgar quem, não estando morto, já não consegue ser entre os vivos?

segunda-feira, 14 de outubro de 2024

Para quem defende mais presos e mais prisões

The Dutch prison population has fallen by more than 40% – and awareness of the harms of harsh sentencing could explain why.

terça-feira, 8 de outubro de 2024

A verdade dos factos

"A verdade dos factos, conceito que nem os juristas usam sem que um sorriso lhes traia o pensamento oculto, é a camada mais desinteressante da existência, a coutada das pessoas sem imaginação. "

Bruno Vieira Amaral, As primeiras coisas

sábado, 5 de outubro de 2024

"... quem não deve também tem de temer"

Do artigo de Rui Rio, Sobre a reforma da Justiça, no Diário de Notícias:

"Logo à cabeça, podemos identificar a revoltante lentidão dos Tribunais Administrativos e Fiscais e os fracos resultados do Ministério Público no combate aos crimes de colarinho branco, agravados pelos abusos que, com o beneplácito de muitos juízes de instrução, se vão cometendo com demasiada frequência. Desde a quebra do segredo de justiça, com o consequente julgamento dos cidadãos na praça pública, até às buscas de duvidosa necessidade, às habituais prescrições, às escutas telefónicas prolongadas ou aos terramotos políticos provocados ainda na fase de investigação, não escasseiam razões para sustentar a necessidade de uma profunda reforma neste pilar essencial do Estado de Direito Democrático.
E o mais grave é, em minha opinião, a perda do tal respeito natural que antes existia e que atravessou gerações. As referidas atitudes desrespeitosas, o corporativismo, a degradação do rigor e do saber, a promiscuidade com certa comunicação social, as sentenças demasiadas vezes incompreensíveis, e mesmo o comportamento social de alguns protagonistas do sistema, conseguiram arruinar o respeito de que legitimamente usufruíam. E destruíram, também, a velha máxima de que “quem não deve não teme”, porque se tem visto que, circunstâncias há, em que quem não deve também tem de temer."