sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

Serviço cívico




Será realizado em formato híbrido, podendo ser acessado na plataforma zoom, através da ligação https://bit.ly/3KkcUcr

quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

Escutas passadas

Em 28 de novembro de 2014, fiz um apanhado dos diversos textos que, até então, tinha publicado no blogue sobre as escutas. Creio que a sua leitura mentem atualidade.

Escutas à solta, de 11/2/2010
Coragem outra, de 8/10/2010
11 mil, de 1/4/2012

quinta-feira, 27 de novembro de 2025

Mais autarcas insuspeitos de corrupção

Do artigo de António José Vilela, na CNN:

O Ministério Público decidiu arquivar o inquérito que desde 2017 investigava a Microsoft e vários autarcas por suspeitas de corrupção e recebimento indevido de vantagem. Em causa estavam convites feitos pela tecnológica para que presidentes de câmara visitassem a sede da empresa, nos EUA, com parte das despesas suportadas pela Microsoft. Segundo o despacho, a que a CNN Portugal teve acesso, o MP concluiu que “não se mostram preenchidos nenhuns dos ilícitos indiciados nem quaisquer outros”.

Para ler Aqui

terça-feira, 25 de novembro de 2025

Leituras

 

"No total, entre o primeiro acto terrorista da rede MDLP, e grupos associados, em Maio de 75, e o último, em Abril de 77, houve 566 acções, assim discriminadas:

    -  310 atentados bombistas
    -  136 assaltos
    -  58 incêndios
    -  36 espancamentos
    -  16 atentados a tiro
    -  10 apedrejamentos"

pag. 74

segunda-feira, 24 de novembro de 2025

"Dúvida séria e razoável"

Por “dúvida séria e razoável", foram absolvidos, em 1ª instância, a ex-bastonária da Ordem dos Enfermeiros e o atual bastonário dos crimes de peculato e de falsificação de documento que lhe estavam imputados. Foram também absolvidos outros 11 arguidos do mesmo processo.

domingo, 23 de novembro de 2025

Teorias e factos

"É um erro crasso teorizar antes de se terem dados. Insensivelmente, começam-se a distorcer os factos para os adaptar a teorias, em vez de se adaptarem as teorias aos factos."

Sherlock Holmes

sábado, 22 de novembro de 2025

Prémio Teresa Rosmaninho


Na sua XIII edição - 2025 - do “Prémio Teresa Rosmaninho – Direitos Humanos, Direitos das Mulheres”, o Júri deliberou atribuir aquele Prémio ao estudo intitulado “A possibilidade de criminalização da Coação Sexual e da Violação praticadas com negligência”, apresentado pela Mestranda em Direito da Escola de Direito do Porto da Universidade Católica Portuguesa, Fernanda Meira Fernandes.

  Clique na imagem para aumentar

quinta-feira, 20 de novembro de 2025

A contaminação

É legal, ou ético, que um cidadão detido para primeiro interrogatório judicial, a fim de lhe ser aplicada, ou não, uma medida de coação, possa ser condenado pelas declarações oficiais de uma entidade policial e pela fome mediática antes de ser ouvido por um juiz?
Espantam-me os silêncios do Conselho Superior da Magistratura e da Ordem dos Advogados sobre este tema.

quarta-feira, 19 de novembro de 2025

Uma questão política

Li, com atenção e preocupação, o artigo de António José Vilela e Sandra Felgueiras sobre os inquéritos que visaram o juiz Ivo Rosa. Pelo que já é público, ainda que não publicado, a questão ultrapassa, em muito, uma eventual vertente disciplinar, assumindo, inequivocamente, uma vertente política. Nesta perspetiva, o interesse do conhecimento do conteúdo daqueles ultrapassa o interesse do próprio magistrado visado.

Ler aqui

segunda-feira, 17 de novembro de 2025

Desmentidos

Depois de o presidente do Tribunal da Relação de Lisboa ter desmentido o procurador-geral da República sobre a existência de um recurso pendente no âmbito da Operação Influencer, leio, no ADVOCATUS, que "o Departamento Central de Investigação Criminal esclareceu que a investigação da Operação Influencer continua ativa, desmentindo a afirmação do Procurador-Geral da República sobre um suposto atraso devido a um recurso pendente, que já foi resolvido."
Sendo o Ministério Público uma magistratura em que a hierarquia é a matriz da sua estrutura, assiste-se a um deslaçar funcional que merece preocupação e reflexão.

quinta-feira, 13 de novembro de 2025

"Os magistrados devem estar loucos"

 

Com o título acima transcrito, Filipa Ambrósio de Sousa, no ADVOCATUS, comenta os desacertos recentes da justiça em declarações e decisões.

"A justiça portuguesa vive um dos períodos mais paradoxais da sua história recente. Proclama-se independente, mas multiplica sinais de desordem, contradição e arbitrariedade, para não dizer pior. O Ministério Público e os juízes, que deveriam ser o alicerce da credibilidade institucional, parecem mais empenhados em esquecer a verdadeira substância do que deve ser a Justiça. Ou atribuir a culpa, como sempre, à falta de meios humanos e financeiros."

Para ser lido Aqui.

quinta-feira, 6 de novembro de 2025

A pressa é má conselheira

A celeridade processual não pode atropelar o direito de defesa

Comunicado da Ordem dos Advogados, de 5 de novembro, que deve ser lido aqui.  

terça-feira, 4 de novembro de 2025

Vergonha nacional

Gonçalo Matias, ministro Adjunto e da Reforma do Estado, afirmou que a justiça administrativa e tributária é "uma vergonha nacional". Muitos outros que pensam o mesmo, por pudor ou por temor, não o diriam.

Lido no JN, pag.22, de 4.11.25

sábado, 1 de novembro de 2025

Valha-lhe Deus

Descobri, pelo Observador, que os juizes têm um CEO; é o vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura. Em entrevista que lhe foi feita, o Observador destacou: “Caso Ivo Rosa não tem a dimensão que muitos comentadores quiseram dar. Atentado ao Estado de Direito? Valha-me Deus…”

terça-feira, 28 de outubro de 2025

De que quantos outros se poderia dizer o mesmo?

Do Jornal de Notícias, de 27 de outubro:


 

domingo, 26 de outubro de 2025

Não havia necessidade

Nos termos do que dispõe o nº 3, do artigo 277º, do Código de Processo Penal, "o despacho de arquivamento é comunicado ao arguido, ao assistente, ao denunciante com faculdade de se constituir assistente e a quem tenha manifestado o propósito de deduzir pedido de indemnização civil nos termos do artigo 75.º, bem como ao respectivo defensor ou advogado".
Creio ter sido esta a razão pela qual um magistrado do Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Justiça não consentiu o acesso a inquéritos, já arquivados, a um juiz desembargador que foi alvo de investigação naqueles, sem que nos mesmos tivesse sido constituído arguido.
A disposição impõe aquelas comunicações, mas não exclui que outros possam ter interesse, obviamente legítimo,  em conhecer o teor do despacho de arquivamento. Será obviamente legítimo o interesse de quem foi investigado durante anos, à sua revelia, sem necessidade de invocar qualquer outra razão.
Segundo leio na imprensa, o magistrado judicial terá o propósito de reclamar do indeferimento que, a haver, será para a Procuradoria-Geral da República.
Não havia necessidade.

sábado, 11 de outubro de 2025

Censura ministerial

"Não há nenhum cidadão que queira e aceite de ânimo leve situações em que está anos a ser investigado, sem qualquer tomada de decisão. Isso é verdade num processo-crime, mais verdade será num processo de averiguação preventiva."

Rita Alarcão Júdice, Ministra da Justiça

In Jornal de Notícias, pag, 26, de 10 de outubro de 2025

sexta-feira, 10 de outubro de 2025

"A vulnerabilidade do consumidor frente ao excesso de informação"

O texto a seguir transcrito pertence ao artigo "Obesidade informacional nas relações de consumo: a vulnerabilidade do consumidor frente ao excesso de informação", da autoria de Paulo Roberto Fogarolli Filho e Ana Elizabeth Lapa Wanderley Cavalcanti, publicado na Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, nº 89, de jan.-jun de 2025. Deve ser lido AQUI.

"O novo mercado tecnoconsumerista orquestrado pelos fornecedores criativos e fomentado pelo consumidor moderno pode, à primeira vista, ser sedutor e oferecer vantagens pela possibilidade de um consumo rápido, prático e instantâneo, no entanto, apresenta malefícios para as relações de consumo, notadamente pelo excesso de informação. A intensidade e o excesso de informação que circula no novo mercado tecnoconsumerista impactam a qualidade do consumo pelo consumidor, tornando-o um obeso informacional. A obesidade informacional revela uma nova faceta da vulnerabilidade do consumidor frente aos fornecedores, pois o consumidor passa a receber o conteúdo da informação sem ao menos desejar ou escolher, tornando-se refém de novos métodos publicitários que inundam as relações de consumo de forma inadequada. Deve-se inserir a educação para o consumo como prática ao combate do consumo inconsciente e desmedido, formando-se uma consciência coletiva que incentivará o consumo saudável e, por consequência, trará uma imposição aos fornecedores da geração de uma informação mais adequada e precisa aos consumidores, observando-se e cumprindo-se o direito de acesso à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor e na Constituição Federal de 1988."

sexta-feira, 3 de outubro de 2025

Segredos

Inquisitoriais, transformaram o segredo de justiça em justiça em segredo. Todo o cidadão que foi alvo de uma investigação, ainda que não tenha tido qualquer intervenção processual ou conhecimento daquela, tem o direito de conhecer o teor do despacho que determinou o arquivamento do inquérito e ter acesso às respetivas diligências. É o mínimo da dignidade processual.

segunda-feira, 29 de setembro de 2025

Das situações que deveriam ser esclarecidas (3)

A ser verdadeira a situação descrita no ADVOCATUS, ela é manifestamente ilegal e funcionalmente caricata. Um advogado não pode ser constituído arguido com o único propósito de serem realizadas buscas no seu escritório, buscas que apenas teriam como alvo investigação relacionada com algum dos seus eventuais clientes.
O artigo 58º do Código Processo Penal, que define as condições pelas quais um cidadão pode ser constituído arguido, não o permite, ao que se deve acrescentar que a constituição não é inócua já que acarreta o cerceamento das liberdades individuais.

sábado, 27 de setembro de 2025

Das situações que deveriam ser esclarecidas (2)

Com grande eco mediático, foi notícia, ontem, que foram detidos sete homens, três dos quais estrangeiros, na posse de quatro armas de guerra, convenientemente fotografadas, numa praia algarvia. Esperariam pelo desembarque "de produto estupefaciente que era transportado numa embarcação de alta velocidade que se aproximava da costa". Ainda segundo a notícia, "o descarregamento foi inviabilizado pela chegada de militares da UCCF da GNR que já os tinham debaixo de olho". 
Foram também apreendidos três veículos que serviriam para o transporte daquele produto.
É noticia, hoje, com menos eco mediático, que os sete detidos saíram em liberdade, com termo de identidade e residência, por decisão judicial. O juiz de instrução teria considerado não haver indícios de prova  suficientes para manter as detenções. 

terça-feira, 23 de setembro de 2025

O que não deveria acontecer

A propósito das buscas na TAP, a sobreposição de informações da Polícia Judiciária e da Procuradoria-Geral da República não é, no mínimo, saudável.

quinta-feira, 18 de setembro de 2025

Das situações que deveriam ser esclarecidas

Seis arguidos de diversas nacionalidades, encontrando-se em prisão preventiva desde março de 2023, foram libertados por se ter esgotado o prazo legal daquela medida de coação sem que tivesse havido uma decisão judicial em primeira instância.
O julgamento iniciara-se em 5 de setembro último e estarão em causa, segundo a acusação, crimes de tráfico de estupefacientes e associação criminosa.

Adenda: Na sessão seguinte do julgamento, três dos arguidos (um esloveno e dois brasileiros) não compareceram, sendo de admitir que já se tivessem ausentado do país.

quarta-feira, 17 de setembro de 2025

O País

Cortes na formação de adultos, nos quais se inclui o fim do programa Novas Oportunidades, coloca Portugal nos piores da OCDE.

*
Os despedimentos na região do Vale do Ave atingem números preocupantes.

*
O Rating melhora.

*
Hoje, durante a manhã, os canais televisivos de informação ocuparam a quase totalidade do seu tempo com o despedimento de um treinador de futebol.
Não será ousado pensar que assim continuem pelo resto do dia.

quinta-feira, 11 de setembro de 2025

O sistema prisional

De Eduardo Cabrita, publicado no Facebook, de 8 de setembro:

"Mas estamos hoje, dia em que se assinala um ano sobre a espetacular fuga de Vale de Judeus, a recordar a área sempre esquecida e sem lóbi na comunicação social do investimento no sistema prisional.

O Conselho da Europa fez, entretanto, o relato da situação do sistema prisional português, caraterizado por uma lotação próxima de 100%, por um conjunto significativo de equipamentos em mau estado, por uma taxa de encarceramento superior à média europeia e ainda, facto surpreendente para um debate público repleto de propostas de aumento de penas como solução fácil para quase tudo, pela mais longa duração média da prisão efetiva a nível europeu. Para tudo isto verificava-se uma das piores relações entre o número de guardas prisionais e de reclusos de toda a Europa.

Na altura da fuga sucederam-se a excitação televisiva e os acalorados comentários sobre a necessidade de investimento no sistema prisional. Desde então não se sabem as consequências úteis da auditoria de segurança feita às 49 prisões portuguesas, apenas que os inibidores do sinal de telemóveis anunciados para Vale de Judeus ainda estão por instalar um ano depois, após tropeçarem na burocracia da AMA, e que chegaram agora à fase de procedimento concursal !!!

O Governo não prestou contas sobre o ritmo de execução do Plano Plurianual de Investimentos na Justiça 2023/2027, com uma programação de 200 milhões de euros de investimento, nem sobre o Plano aprovado em 2022 visando a “libertação” da vetusta Penitenciária de Lisboa e relocalização dos aí detidos (com 20 milhões de euros de investimento). Limitou-se a anunciar, em abril deste ano, novas despesas de 4,5 milhões de euros para reforço de segurança e equipamentos de videovigilância nas prisões, na quase totalidade ainda por executar.

Igualmente o concurso aberto para 225 guardas prisionais revelou-se um colossal fracasso não conseguindo preencher sequer metade das vagas abertas.

Sobre a ausência de uma política de promoção de penas alternativas à prisão nunca se fala, a não ser para dizer que são escassas relativamente a incendiários ou a hooligans do futebol. Um debate sério sobre o regime de execução das penas ou sobre reinserção social é algo que não motiva nem atores políticos nem a comunicação social e vamos a caminho de mais um orçamento em que a despesa com o sistema prisional não será de certeza tema de grandes atenções no debate parlamentar.

Ao fim de um ano foram agora conhecidos os resultados dos nove processos disciplinares instaurados na sequência da fuga de Vale de Judeus, que concluíram por dois arquivamentos, um dos quais relativo ao diretor da prisão, e sete condenações, duas suspensões até 20 dias e multas de escassas centenas de euros. Sem qualquer esclarecimento público do ministério da Justiça sobre o que se apurou parece um caso de comédia shakespeariana de “tanto barulho para nada”.

Mas o que é politicamente grave é o silêncio e desaparecimento do Governo em matéria de política prisional, como se o assunto fosse tabu até à próxima fuga, pelo que o prémio Laranja Amarga de hoje é para a ministra Rita Júdice."

terça-feira, 9 de setembro de 2025

"Poverty in Judgecraft: New Narratives through the Language of Equality"

 

Do artigo de SARAH GANTY, com o título em epígrafe, publicado no GERMAN LAW JOURNAL, online, em 1 de setembro último, a ler AQUI:

New narratives through the language of non-discrimination and equality law are an important tool to break the cycles perpetuating poverty and, in the words of Olivier De Schutter in his capacity as UN Special Rapporteur on extreme poverty and human rights, allows the discrimination faced by disadvantaged individuals and households to be seen “for what it is: a form of systemic discrimination that affects a range of areas including health, education, housing and employment.” The law needs to narrate the poor differently, not only to participate in changing the status quo but also to make the participation and the rights of people in poverty effective. In this Article, I have argued that the law needs alternative narratives about people in poverty, truthful to their historical, social, political and economic reality, which judges could use as the main (meta)narrators through the language of non-discrimination and equality. These myths are interconnected and exist across various juridictions embedded within different legal cultures, highlighting the importance of addressing them holistically and on a global scale.

Telling these stories in court is an important step in redressing some troubling situations of social exclusion, poverty and inequality. Indeed, new narratives free of harmful myths are a necessary but non-sufficient step to effect structural social changes. Ultimately, as long as myths about poverty prevail, any attempt to tackle the issue of socioeconomic exclusion through law is hopeless.

segunda-feira, 18 de agosto de 2025

Um outro nas bocas do mundo

Durante sete anos, Fernando Medina foi politicamente assediado com a suposta prática de crimes de participação em negócio, e/ou de abuso do poder, e/ou de prevaricação, cometidos enquanto Presidente da Câmara Municipal de Lisboa.
Apesar de o ter solicitado, o Ministério Público nunca procedeu à sua audição, fosse qual fosse a qualidade processual.
O inquérito foi arquivado há uns dias.
Sete anos na vida de uma pessoa é muito tempo e traduz um flagrante desrespeito pelo cidadão.

sábado, 9 de agosto de 2025

A hora dos vencidos

Cinco das normas da lei dos estrangeiros foram julgadas inconstitucionais; por maioria. É à minoria, porém, que deveremos estar atentos.
As declarações do Vice-Presidente do Tribunal Constitucional, que votou pela constitucionalidade dessas normas, não estarão longe do que pensa a atual maioria política. Para tal maioria, a alegada contaminação ideológica precisará de ser erradicada da justiça constitucional.
Paulatinamente, os vencidos de hoje poderão vir a ser os vencedores de amanhã.

quarta-feira, 6 de agosto de 2025

domingo, 3 de agosto de 2025

O populismo beto

 


No Jornal de Notícias 

quinta-feira, 31 de julho de 2025

Direito ao turismo?

Que répond l’organisation à celles et ceux qui mettent en avant le « droit » pour les visiteurs de l’Europe et du monde entier à visiter Barcelone, Paris ou Venise ? « Il n’y a pas de droit au tourisme, défend Daniel. Ça n’existe pas. Il y a un droit au repos et aux congés. Et ça, c’est quelque chose auquel on tient énormément, c’est une conquête sociale. Mais le type de tourisme à la mode aujourd’hui est au contraire un tourisme frénétique qui ne permet pas de se reposer. »

Para ler no basta!

quinta-feira, 24 de julho de 2025

Leituras

 



Da intervenção de José António Guerreiro, na sessão das Cortes Constituintes de 8 de agosto de 1821:

" As leis só devem proibir o que se opõe à tranquilidade pública: ora não se opõe à tranquilidade pública que um cidadão abrace a este, ou àquele culto; a prova é que há muitas nações em que não é dominante a religião católica apostólica romana, e há outras nações em que não obstante a religião católica ser dominante, se permitem outros cultos. Entretanto estas nações florescem; por consequência não se pode decretar a privação dos direitos de cidadão português aqueles que abraçarem o culto doutra religião diferente. Este argumento parece conclusivo, porque a privação de direitos é uma pena, a pena e consequência do crime, o crime é resultado de uma lei proibitória. Por isso, uma vez que se estabeleça a privação dos direitos de cidadão, aquele português que mudar de religião, segue-se que se proíbe esta mudança, que se proíbe sem necessidade, e nisto faz-se um ataque à liberdade do Cidadão, e como se ataca a liberdade do cidadão, claro está que se não pode estabelecer semelhante privação de direitos. Em segundo lugar, não podemos decretar contra o cidadão português, que deixou o culto da religião católica, a privação dos direitos de cidadão, sem que ao mesmo tempo nos vejamos na necessidade de decretar que todo o Estrangeiro que fizer culto diferente, não possa jamais ter carta de cidadão português. Estabelecendo semelhante princípio, vamos arredar do solo português todos os Estrangeiros que podem aumentar a nossa riqueza, e indústria, e isto decretado em uma nação cujo território está deserto, e cujas riquezas e produções necessitam de muitos braços, seria a mais impolítica de todas as medidas, sendo ao mesmo tempo derrotado em uma nação onde há muitas pessoas estabelecidas, que tendo um culto diferente gozaram até agora de todos os direitos que gozavam os nacionais. Se vamos, pois, privar a esses indivíduos dos direitos de cidadão, vamos constituí-los inferiores aos Portugueses a quem até agora eram iguais em direitos, vamos dar um motivo para que eles desertem do nosso terreno; vamos aumentar a falta de população, e diminuir as nossas riquezas. Estas razões mostram quanto é impolítico o restringir-se aos Estrangeiros a liberdade de culto. Alegam-se contra isto razões de conveniência, e alguns exemplos de males que têm resultado a outras nações. Toda a guerra da religião tem nascido da intolerância, e não da tolerância. Corram-se as histórias, e veremos que somente quando os Soberanos pretenderam restringir, por leis proibitivas, a liberdade que tem cada um dos cidadãos para abraçar um culto; somente quando quiseram estabelecer semelhantes leis, é que se viram obrigados a resistir à força; e então deram ocasião às guerras civis que inundaram de sangue as nações. Se nós queremos evitar todo o perigo de se não perturbar a tranquilidade pública, é necessário que não sancionemos a liberdade de qualquer outro culto, ainda que não seja o da religião dominante. Além disto, os direitos sociais são em toda a parte os mesmos: com que direito têm alguns Deputados acusado a Inglaterra de restringir o exercício dos direitos de cidadão a uma porção de seus súbditos, que seguem o culto diferente da religião dominante, quando o ilustre Deputado pretende estabelecer aqui o mesmo princípio? É verdade que a religião católica é a única verdadeira, mas nós não somos Apóstolos: consideramos a religião debaixo das vistas, e fins sociais. Quando se estabelece uma religião dominante, e há a felicidade de conhecer a verdadeira, é esta a única que se deve admitir como dominante; mas nem todas as nações seguem a mesma religião; e se nós, que temos a felicidade de professar a verdadeira, levaríamos muito a mal que vivendo em um país estrangeiro nos privassem dos direitos comuns a todos os outros cidadãos; com que direito pretendemos agora impor tão injusta condição aos que professam diverso culto? Os direitos sociais são os mesmos, e não podemos estabelecer princípios que reprovamos nas outras nações.

...

Concluir daqui que é absolutamente necessário decidir-se esta questão, o interesse da sociedade e o direito natural exigem que se estabeleça indistintamente a liberdade do exercício particular de qualquer culto religioso. O meio de estabelecer isto é muito fácil, pois basta tirar somente a palavra Estrangeiros, concebendo-se o artigo desta maneira: permite-se o exercício particular de qualquer outro culto religioso.»  


Pags. 258/260

quinta-feira, 17 de julho de 2025

Evento institucional

“Os juízes do Tribunal da Relação do Porto usaram carros do tribunal para irem a um almoço em Amarante, pouco depois de terem condenado o autarca de Vila Nova de Gaia à perda de mandato por usar o carro oficial para fins pessoais. Os magistrados garantem que o almoço foi um evento institucional.”

quarta-feira, 16 de julho de 2025

“Enorme e ruidosa discoteca”

Funcionários e magistrados do Tribunal de S. João Novo, no Porto, realizaram uma festa noturna no respetivo edifício para assinalarem o início das férias judicias.
Vizinhos incomodados com o ruído provocado, chamaram a Polícia.
Os mesmos moradores do Largo e Rua S. João Novo, área que abriga o tribunal, dizem que o mesmo tipo de festa “acontece todos os anos, por alturas do S. João e quando vão de férias”. Os vizinhos, na sua maioria idosos, alguns acamados, queixam-se de que nessas datas o tribunal se transforma "numa enorme e ruidosa discoteca”.
A notícia não esclarece se a PSP levantou um auto de notícia sobre o incidente.

terça-feira, 15 de julho de 2025

Absolvição albicastrense

O Tribunal Judicial de Castelo Branco absolveu todos os arguidos (sete) da prática do crime de fraude na obtenção de subsídio que o Ministério Público lhes imputava. À data dos factos, um dos arguidos era presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco e outros dois vereadores da mesma autarquia.

No Jornal de Notícias de hoje, pág. 16

quinta-feira, 10 de julho de 2025

“Em relação aos migrantes, estamos a ultrapassar barreiras que nos desumanizam”

Da entrevista de Eugénia Quaresma, diretora da Obra Católica Portuguesa de Migrações, que pode/deve ser lida no 7MARGENS.

domingo, 6 de julho de 2025

Prova da inocência

De Paulo Pedroso, no Facebook:

"As declarações de Amadeu Guerra sobre a prova da inocência de um arguido, no caso José Sócrates, só passam sem uma forte e generalizada censura social porque está instalada entre nós, nos média, nas magistraturas, no sistema judicial, nos cidadãos, uma perversão do funcionamento da justiça em que quem tem o dever de defender a presunção de inocência a desvaloriza quando não a vilipendia, quem tem o dever de defender que a justiça se faça nos tribunais transige com a não justiça na praça pública. Infelizmente Amadeu Guerra não é o primeiro a pecar, mesmo se o faz com a elegância de um elefante. Oxalá fosse o último."

sábado, 5 de julho de 2025

O calvário de Patrocínio

Do Jornal de Notícias, de 30 de junho (on-line):

"O Tribunal de Vila Nova de Gaia levantou o arresto de bens decretado a Patrocínio Azevedo, ex-vice-presidente da Câmara de Gaia, que está a ser julgado por corrupção e outros crimes no âmbito da Operação Babel. Após ver revogada a prisão preventiva, que durou 23 meses*, o ex-autarca recuperou agora o controlo de oito saldos bancários, um apartamento no Olival e um BMW 525, arrestados a pedido do Ministério Público (MP)."

* Negrito da minha responsabilidade

terça-feira, 1 de julho de 2025

Questão sem jurisprudência

Os atos praticados por um magistrado do Ministério Público depois de ter atingido ao 70 anos de idade são nulos ou anuláveis? E se esse magistrado do Ministério Público for o procurador-geral da Republica?

segunda-feira, 30 de junho de 2025

Andaram nas bocas do mundo

Laranja Pontes, ex-presidente do IPO do Porto, Pedro Nunes, ex-presidente do Centro Hospitalar do Algarve e antigo bastonário da Ordem dos Médicos, e Rita Carvalho, diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, foram absolvidos dos crimes de branqueamento, participação em negócio e falsificação de documento que o Ministério Público lhes imputava.
O tribunal destacou que atuaram com "transparência" e em nome dos "interesses de saúde pública", não havendo qualquer prejuízo para o IPO.
Segundo o Jornal de Notícias, "o ex-presidente do IPO lamentou que o MP tenha considerado que estava em causa "um negócio ilícito". "O problema não é o MP. São as pessoas. Assim como o meu nome aparece no jornal, também devia aparecer o nome de quem fez esta narrativa".

sexta-feira, 27 de junho de 2025

De peculato em peculato

"O presidente da Câmara da Maia, António Silva Tiago, o seu antecessor, Bragança Fernandes, e outros quatro arguidos foram absolvidos, esta sexta-feira, no Tribunal de Matosinhos, do crime de peculato. A decisão baseou-se no argumento de que os factos não foram cometidos enquanto titulares de cargos políticos."

Jornal de Notícias, de 6 de junho de 2025 (on-line)

sábado, 17 de maio de 2025

Dezassete anos

Foi o tempo que passou desde que iniciei este blogue: dissertei, perorei ou enfatizei. Agradeço aos que o foram lendo, alguns de geografias improváveis.

sexta-feira, 16 de maio de 2025

A (in)justiça

A campanha eleitoral para a Assembleia da República está, como se diz, na reta final; a (in)justiça passou-lhe ao lado. Há fantasmas, creio, que ninguém quer invocar; ou medos possíveis que a (quase) todos tolhe.
Uns dias antes da campanha ter começado, assisti, em Vila Nova de Gaia, a uma intervenção de Rui Rio na apresentação do livro Pela Reforma da Justiça; uma intervenção que galvanizou os presentes. A persistência de Rui Rio pela reforma da (in)justiça, que tanto agasta as corporações, não é de hoje; tem uma coerência no propósito que merece ser acolhida. Não deixou sem remoque António Costa quando culpabilizou este por não ter avançado com o pacto pela reforma da justiça que ele, Rui Rio, ao tempo líder da oposição, havia proposto.

terça-feira, 13 de maio de 2025

"Sinto que sou do vosso sangue"


"A fechar mais uma edição da Queima das Fitas do Porto, o momento mais aguardado da noite: Nininho Vaz Maia subiu ao palco para a sua primeira atuação desde que foi constituído arguido numa investigação da Polícia Judiciária por suspeitas de tráfico de droga. Recebido em apoteose por milhares de fãs de todas as idades, o cantor demonstrou que continua a contar com o apoio incondicional do público.
Num discurso carregado de emoção, o artista fez questão de deixar claro que a sua carreira não será travada pelas polémicas. “Eu não vou parar. A minha música não vai parar. A minha voz não vai parar”, afirmou com firmeza. E acrescentou: “Eu vou viver sempre e cantar sempre à minha maneira. E vocês, vivam à vossa maneira. Sem medo algum!”. As palavras ecoaram pelo recinto e foram recebidas com uma onda de aplausos e gritos de apoio.
Em pleno Queimódromo, e no meio da controvérsia, Nininho aproveitou também para agradecer aos seus seguidores mais fiéis. “Sinto que sou um de vós. Sinto que sou do vosso sangue”, declarou, antes de se despedir emocionado da Invicta."

segunda-feira, 12 de maio de 2025

Serviço cívico



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sexta-feira, 9 de maio de 2025

Os novos julgamentos

A produção da prova é feita com os comunicados policiais e a violação do segredo de justiça, e a condenação tornou-se mediática. Os primeiros interrogatórios judiciais e as audiências de julgamento já não comovem ninguém nem credibilizam os factos.
Não conhecia o Nininho Vaz Maia. Sei-o condenado sem apelo nem agravo. Não mais terá direito a um julgamento equitativo; ou seja, qualquer absolvição ser-lhe-á socialmente irrelevante. 

quinta-feira, 8 de maio de 2025

Autarca absolvido

Das notícias de hoje:
Um ex-presidente da Câmara Municipal de Barcelos foi absolvido, em primeira instância, dos crimes de prevaricação, abuso de poder e falsificação de documento que lhe estavam imputados.

quarta-feira, 7 de maio de 2025

Inconsequências

1.
O Supremo Tribunal Administrativo confirmou a revogação das sanções disciplinares aplicadas aos militares do NRP Mondego. Foi um caso com grande expressão mediática e pelo qual deu a cara o então chefe do Estado Maior da Armada, almirante Gouveia e Melo. A revogação resultou de “nulidade da decisão sancionatória disciplinar por vícios de procedimento”.

2.
Quatro arguidos, em prisão preventiva desde 12 de abril de 2024, foram libertados em 5 de maio de 2025. Estavam acusados da prática de crimes de rapto, roubo, ameaça e sequestro. Nas alegações finais da audiência de julgamento, o Ministério Público considerou que tais crimes “não ficaram provados”. A decisão final será proferida a 15 de maio.

Das edições do Jornal de Notícias de 6 e 7 de maio

segunda-feira, 5 de maio de 2025

Spinumviva, asserção moral

Por menos, outros tiveram a sua vida devassada.
É na iniciativa policial e/ou judiciária que a discricionariedade do poder melhor se afirma; é aí que as regras se tornam invisíveis. Não se trata, obviamente, de uma questão de sorte. A medida dos indícios tornou-se corporativa e ideológica, e, por vezes, paga tributo aos mídia.

sexta-feira, 2 de maio de 2025

Serviço cívico


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quinta-feira, 1 de maio de 2025

Quaestio vexata

Será de instaurar uma averiguação preventiva ou, desde já, um inquérito?

terça-feira, 29 de abril de 2025

O crime do pinhal de Belas

Assisti, em novembro de 1967, no Tribunal Judicial de Sintra, ao julgamento de Francisco Martins Rodrigues e Rui d`Espiney pelo homicídio de Mário Mateus; ficou conhecido pelo "crime do pinhal de Belas". Na revista do Expresso, de 25 de abril, José Pedro Castanheira faz a história do caso: uma execução de natureza política.
Na audiência, os réus fizeram uma defesa em que justificavam a sua conduta invocando razões de "justiça popular". O teor da defesa e a contundência da sua exposição incomodaram, visivelmente, o tribunal coletivo. Não conseguindo silenciar os réus, os juizes ordenaram a sua saída da sala de audiência. Naturalmente, os réus não aceitaram essa decisão, pretendendo continuar a defender-se. Do que me lembro, alguns dos pides, que seriam a maioria das pessoas ali presentes, encarregaram-se de arrastar com violência brutal Francisco Martins Rodrigues e Francisco d`Espiney para fora da sala.
Tinha chegado a Lisboa em outubro para estudar Direito. Dessa primeira experiência judicial, ficou-me a memória de uma aceitação silenciosa e de uma cumplicidade tácita do tribunal com uma conduta policial de todo injustificada.
O que o artigo de José Pedro Castanheira não esclarece é a identificação dos magistrados que integravam o tribunal, nem, ao contrário do que narra sobre a vida posterior dos réus, qual teria sido o sucesso profissional daqueles.

terça-feira, 22 de abril de 2025

Papa Francisco

Foi um dos seus últimos atos públicos: visitou, em 17 de abril, uma prisão e esteve com os presos durante 30 minutos. Heróico e determinado para quem se encontrava naquele estado de saúde. Morreu na manhã de 21.
Aos jornalistas afirmou:
"Sempre que entro num lugar como este, pergunto-me porquê eles e não eu."

sexta-feira, 18 de abril de 2025

Aforismo com dedicatória

É quem não deve que deve temer.

terça-feira, 8 de abril de 2025

Pena de morte, 2024

"As execuções a nível mundial aumentaram pelo quarto ano consecutivo, tendo atingido o número mais elevado desde 2015, com pelo menos 1.518 pessoas executadas em 15 países no ano passado. É o que revela o relatório “Pena de Morte em 2024”, divulgado esta terça-feira, 8 de abril, pela Amnistia Internacional (AI), e ao qual o 7MARGENS teve acesso.

...
Apesar de tudo, o relatório também traz algumas boas notícias: pelo segundo ano consecutivo, os países que realizaram execuções foram 15, o número mais baixo de que há registo; também em 2024, o Zimbabué aprovou uma lei que aboliu a pena de morte para os crimes comuns; e, pela primeira vez, mais de dois terços de todos os Estados-membros da ONU votaram a favor da décima resolução da Assembleia Geral sobre uma moratória à aplicação da pena de morte. Além disso, as reformas da pena de morte na Malásia levaram a uma redução de mais de 1.000 no número de pessoas em risco de execução."

sexta-feira, 4 de abril de 2025

Leituras

 


"O temor do remorso, mais que o do cárcere, é a origem do nosso comportamento exemplar. Não é o céu, é o inferno que nos salva..."

(pag. 56)

quarta-feira, 2 de abril de 2025

Prevaricação, outro insucesso



"O Tribunal da Relação do Porto negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público que 
pretendia levar a julgamento Nuno Fonseca , presidente da Câmara Municipal de Felgueiras e candidato a novo mandato pelo Partido Socialista, acusado de crimes de prevaricação."

"O autarca e a mulher, dois vereadores, um ex-chefe de gabinete e dois empresários de restauração estavam acusados dos crimes de prevaricação, por suspeitas de, entre 2018 e 2020, terem concertado posições para adjudicar vários serviços contratados pela câmara a dois restaurantes do concelho, pertencentes a familiares de membros do executivo.
O caso foi levado a um Juiz de Instrução Criminal (JIC) do Tribunal de Penafiel, que decidiu, em decisão proferida a 4 de novembro de 2024, não pronunciar Nuno Fonseca nem os restantes arguidos acusados.
Para o magistrado judicial, “não só não existe qualquer prova de conluio ou concertação de esforços dos arguidos Nuno Fonseca e Joel Costa, como não existe qualquer prova de que os arguidos António Fernandes e António Faria tivessem aderido a qualquer desígnio nesse sentido".
O MP, que alegou que o facto destas deliberações municipais terem sido assinadas pelo autarca Nuno Fonseca ou pelo seu vice-presidente Fernando Fernandes representa prova, documental e testemunhal, da prática dos factos, justificando-se assim o seu julgamento, recorreu da decisão para o Tribunal de Relação do Porto, que veio agora confirmar a decisão do JIC do Tribunal de Penafiel e negar o recurso interposto."

quinta-feira, 27 de março de 2025

Dar a cara

 

Do DIÁRIO de NOTÍCIAS, de 25 de março:

"Para que não ficassem dúvidas que Fernando Gomes, antigo presidente da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), não é suspeito na Operação Mais-valia, o diretor da PJ foi à tomada de posse do agora eleito presidente do Comité Olímpico de Portugal (COP), como previsto, e dizer isso mesmo ao lado dele. "Fernando Gomes e Tiago Craveiro não são visados nesta investigação, não há qualquer indícios (...) Estou aqui a dar a cara para que fique esclarecido e para que Fernando Gomes não se sinta diminuído por esta nossa ação", disse Luís Neves."

Do PÚBLICO, de hoje:

“Apesar de Luís Neves, director nacional da Polícia Judicíária (PJ), ter garantido publicamente, nesta terça-feira, que Fernando Gomes não seria um dos visados na investigação sobre a alienação do antigo edifício-sede da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) na Rua Alexandre Herculano, em Lisboa, as busca do Ministério Público (MP), que decorreram no mesmo dia na Cidade do Futebol, demonstraram o contrário. Segundo o PÚBLICO apurou, as autoridades pediram acesso às suas caixas de correio electrónico e apreenderam antigos recibos de vencimento do ex-presidente.”


Comentário:
Sendo o titular da ação penal, o dar a cara relevante num caso como este só poderia ser a do Ministério Público.



quarta-feira, 26 de março de 2025

A palavra à defesa

Da entrevista do advogado Francisco Proença de Carvalho à revista ADVOCATUS:

"O que posso constatar é que os mecanismos do Estado estão cada vez mais agressivos ao mesmo tempo que se nota uma tentativa de desvalorizar o papel dos advogados de defesa e de os considerar culpados por uma suposta ineficiência ou lentidão da justiça. Parece-me uma conjugação perigosa e profundamente injusta, especialmente num país em que os inquéritos criminais duram muitas vezes mais de uma década quase sem intervenção dos advogados, os únicos que têm prazos peremptórios. E quando agora se fala, outra vez, em reformas do código de processo penal eu já sei o que aí vem. O que aí vem, como quase sempre, é mais poder para o Estado em prejuízo dos direitos dos arguidos que são os que estão sempre mais desprotegidos em qualquer processo-criminal. Repare que em Portugal, até os recursos (um direito basilar em qualquer sistema de justiça decente) já são, muitas vezes, vistos como manobras dilatórias. A instrução também já está em vias de extinção, apesar de assentar numa ideia saudável de que qualquer pessoa tem o direito de tentar evitar ser submetida à violência de um julgamento penal se for mais provável a sua absolvição do que condenação em face dos indícios do processo. Deveria ser levada como uma fase muito séria, mas, com base no que acontece em meia dúzia de mega processos mediáticos, tudo indica que se está a preparar a quase extinção de mais este direito. A ideia de eficiência do Estado à custa dos direitos fundamentais das pessoas normalmente dá mau resultado, porque a balança fica totalmente desequilibrada e isso potencia injustiças e abusos do Estado.

Ainda agora assistimos a várias propostas do CSM para melhorar a rapidez do sistema e quase todas assentam neste paradigma de que há direitos a mais para os arguidos ou para os seus defensores. É ainda mais preocupante quando temos os juízes a enveredar por essa narrativa, especialmente quando, pelo que me pude aperceber, esse trabalho não dedica uma palavra aos prazos da fase de Inquérito dirigida pelo MP. Enquanto não se colocar, precisamente, o tema dos prazos peremptórios, de inquérito, nada vai mudar de substancial nisso. É absolutamente incompreensível que pessoas sejam arguidas, sejam investigadas durante dez anos ou mais. Eu não consigo explicar isto a nenhum cliente estrangeiro. Não consigo. Eles não conseguem entender.
Na minha opinião, o sistema tem vindo a desequilibrar-se em prejuízo dos advogados de defesa e não há uma perspetiva real de igualdade de armas entre acusação e defesa. Tal perspetiva piora quando se constata que o próprio CSM, ou seja, os juízes que deveriam estar acima desta discussão, assentam as suas propostas num modelo que a ser aplicado acentuará essa desigualdade."

segunda-feira, 24 de março de 2025

A derrota

Nas eleições realizadas na Região Autónoma da Madeira, a derrota mais expressiva coube à justiça. O alarde mediático que resultou da invasão da ilha pela investigação criminal, há mais de um ano, tornou-se numa caricatura. Como é possível que o primeiro responsável político da Região tenha sido constituído arguido, na altura, e ainda não tenha sido interrogado? O tempo rasura a credibilidade; também na justiça.

quarta-feira, 19 de março de 2025

Colaboração ativa

O semanário Expresso, na edição de 14 de março, em parangonas de primeira página, noticiava "Luís Montenegro prometeu, mas não entregou faturas da casa de Espinho".
A páginas 10 e 11, a história é desenvolvida.
No âmbito de um inquérito, instaurado com o propósito de averiguar se teria havido o cometimento de ilícitos fiscais associados à construção de uma casa em Espinho, e face à disponibilidade manifestada por Luís Montenegro, uma inspetora da Polícia Judiciária, com certeza responsável pela investigação, solicitou-lhe, por escrito, em 15 de julho de 2024, a documentação que aquele publicamente exibira.
O pedido, e foi apenas um pedido, não foi satisfeito. Parece não ter havido outra insistência nem o recurso a meios de obtenção de prova, nomeadamente através de uma ordem formal ou de buscas.
Por despacho de 2 de dezembro de 2024, o Ministério Público determinou o arquivamento do inquérito.
Não se conhecendo o teor do despacho de arquivamento, será difícil ponderar sobre a (ir)relevância que teria sido dada àquela diligência que se poderá designar como informal.
"Sendo do conhecimento público que Vª Exª se predispôs a colaborar ativamente na prestação de esclarecimentos e/ou no fornecimento de documentação de suporte pertinente para o esclarecimento dos factos, vimos por este meio comunicar-lhe que nos encontramos recetivos para esse fim."
Fica a interrogação: teria havido uma desistência ativa da diligência, com o reconhecimento da sua desnecessidade?





segunda-feira, 17 de março de 2025

Outro aforismo

Nunca há defesa a mais; o que acontece, em muitos processos, é haver acusação a menos.

quinta-feira, 13 de março de 2025

Dúvida

Para que serve uma averiguação preventiva? Para acautelar o passado? Ou para prevenir o futuro?

Desconfianças

"Eu não tenho confiança que os assuntos do Ministério Público sejam todos tratados com equidade e da mesma maneira."

Rui Rio, ex-presidente da Câmara Municipal do Porto, ex-presidente do PSD

Jornal de Notícias (pag. 24), de hoje

terça-feira, 11 de março de 2025

Portraits of Freedom

 
In Vik Muniz’s latest work, “Portraits of Freedom,” the dignity and resilience of four exonerees who endured decades of wrongful conviction are communicated in the most unexpected but remarkable way: through thousands of carefully arranged date scraps.

terça-feira, 4 de março de 2025

Um nicho de mercado

Não imaginava que a assessoria técnico/jurídica no âmbito da proteção de dados fosse tão cara; ou seja, que fosse tão bem paga. Foi o que aprendi na turbulência política dos últimos dias.

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025

Explicações, precisam-se

Os quatro homens detidos na Operação “Porthos”, realizada pela Polícia Judiciária no âmbito de uma investigação a funcionários do Fisco alegadamente corrompidos por cartéis de droga, foram todos libertados nesta quinta-feira, sem a aplicação de qualquer medida de coação, além do termo de identidade e residência.
Aliás, os detidos nem sequer foram interrogados por um juiz de instrução criminal, uma vez que o Ministério Público entendeu que tal não era necessário.


quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025

Transparências

Rever o que aqui e aqui consignei sobre a transparência.

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025

Absolvição autárquica, outra


O Tribunal de Évora absolveu esta sexta-feira, de todos os crimes constantes da acusação, os seis arguidos do caso da derrocada da Estrada Municipal (EM) 255, entre Borba e Vila Viçosa, para o interior de pedreiras, que provocou cinco mortos.
O presidente da Câmara de Borba, António Anselmo (pronunciado por cinco crimes de homicídio por omissão), o vice-presidente do município, Joaquim Espanhol, os funcionários da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) Bernardino Piteira e José Pereira, a empresa exploradora da pedreira e o responsável técnico Paulo Alves são os arguidos do processo.

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025

A nostalgia de um tribunal plenário

A Comissão criada no âmbito do Conselho Superior da Magistratura visando a agilização da justiça sugeriu "a criação de um tribunal especializado em julgar casos complexos".*

Sobre as justiças plenárias, ver o post de 3 de maio de 2010.

*Lido no Jornal de Notícias de hoje, pag. 22

terça-feira, 18 de fevereiro de 2025

O populismo no auge

Leio no Público que "juízes querem mão pesada nos expedientes dilatórios dos arguidos". E também querem "legislação a travar recursos para Supremo e para o Constitucional". Parecem deixar de fora os expedientes dilatórios de juízes, procuradores e polícias.
Os problemas da justiça não se resolvem a chicote ou cerceando direitos. 

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025

Imigração e criminalidade

Sociological Research Reveals How Immigrants Can Reduce Crime


Immigration has long been contentious in the U.S. with debates revolving around its perceived link to crime. Recent political shifts have amplified these discussions, fueling public opinion through policies and rhetoric. Isolated incidents of violent crimes committed by undocumented immigrants, as well as outright disinformation, are spotlighted to justify harsh deportation policies. This selective attention distorts views of immigrant communities and ignores systemic factors, such as poverty or lack of access to resources that impact them.
This media brief provides expert quotes and data discussing immigrant residents, both documented and undocumented, in the context of their impact on crime rates.

...

Research demonstrates that cities with higher immigrant populations tend to have lower crime rates. This is because immigrants create strong social networks and community cohesion, diminishing the likelihood of crime.



domingo, 16 de fevereiro de 2025

Constituição e Inteligência Artificial


Matej Avbelj

Abstract

This Article is dedicated to what is arguably one of the most significant tests to which constitutionalism has been subject to in recent times. It examines the theoretical and practical challenges to constitutionalism arising from the profound technological changes under the influence of artificial intelligence (AI) in our emerging algorithmic society. The unprecedented rapid development of AI technology has not only rendered conventional theories of modern constitutionalism obsolete, but it has also created an epistemic gap in constitutional theory. As a result, there is a clear need for a new, compelling constitutional theory that adequately accounts for the scale of technological change by accurately capturing it, engaging with it, and ultimately, responding to it in a conceptually and normatively convincing way.




sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025

Cautelas com a ética

 Do artigo de Pedro Tadeu, A ética deve matar a democracia?, no Diário de Notícias de hoje:

"Porém, as ideias já expostas por Seguro e Mendes nesta matéria da ética, muito semelhantes, são um susto: aparentemente os dois, muito indignados por o deputado Miguel Arruda, suspeito de roubar malas em aeroportos, estar ainda em funções na Assembleia da República, querem arranjar forma de deputados indiciados de crimes poderem serem expulsos do Parlamento.
Isto é um caminho para que, através de acusações anónimas entregues no Ministério Público - que tem a obrigação de as investigar -, qualquer mal-intencionado possa arranjar maneira de colocar sob suspeita um deputado.
Se a isto acrescentarmos a proverbial demora da Justiça, as clássicas violações de segredo de justiça, o inevitável profuso noticiário sobre o assunto, o tradicional descontrolo irracional da classe política neste tipo de situações e as possíveis asneiras da investigação, teremos o Parlamento a facilitar operações de saneamento por motivos políticos em vez de intervenções reais de “limpeza” do hemiciclo da frequência de criminosos.
A consequência de tal medida seria piorar a ética na política por se abrir a porta a uma fácil e eficaz utilização da Justiça para fins políticos, o que é mesmo antiético.
Como não vejo maneira de uma medida desse tipo ser imune a manipulação, prefiro levar com Miguel Arruda no Parlamento do que debilitar gravemente a liberdade política de todos os deputados."

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025

Outra absolvição autárquica

“O presidente da Câmara Municipal de Paredes, …, foi ontem absolvido da acusação por um crime de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade, num caso relacionado com publicações feitas numa rede social do município, durante as autárquicas de 2021.”

Do Jornal de Notícias, de hoje, página 18

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025

O labéu da desconsideração

Leio no ADVOCATUS que, no âmbito da operação Tutti-Frutti, o "Ministério Público iliba Medina, mas critica a sua atuação política".
O Ministério Público, enquanto titular do exercício da ação penal, não está investido de poderes que lhe permitam qualquer tipo de validação ética, cívica ou política, mas tão só criminal.
Neste caso, como em outros, o labéu da desconsideração, obviamente aproveitado mediaticamente, agarra-se ao cidadão para sempre, ainda que contra ele não tenha sido deduzida qualquer acusação.
Como ouvi a alguém, o Ministério Público não pode lavar a face com tal tipo de intervenções.
Pergunto-me se, não havendo outro tipo de defesa, o visado não teria legitimidade para propor uma ação contra o Ministério Público no sentido de erradicar do despacho em causa as considerações que extravasam o exercício da ação penal.

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025

O desvalor da liberdade

Há uns dias, numa série televisiva transmitida na RTP2, o juiz, ao proferir a sentença que absolveu o arguido a quem era imputado a prática de um crime de homicídio voluntário, decidiu também, de imediato, fixar o valor da indemnização que era devida àquele arguido pelo tempo de prisão preventiva em que se tinha encontrado. Pareceu-me ser uma boa solução para uma justiça digna.
Em Portugal, um arguido pode vir a ser indemnizado, após uma absolvição ou uma não pronúncia, pela prisão preventiva que sofreu. Para tanto, precisa de intentar uma ação contra o Estado para qual a lei exige apertadas razões.
Segundo o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, 2 de fevereiro de 2023, "nem a Constituição nem a lei impõe o dever de indemnizar todo e qualquer arguido absolvido, ou que não tenha chegado a ser pronunciado, a quem anteriormente tenha sido aplicada a medida de prisão preventiva."
Pode ler-se no mesmo acórdão que "para haver lugar condenação do Estado a indemnizar por prisão preventiva, em ação declarativa própria, o autor carece de demonstrar que se verifica uma qualquer das hipóteses tipificadas no artº 225, nº 1, do CPPenal."
Mesmo para quem não seja jurista, a leitura do artigo 225º do Código de Processo Penal é esclarecedora sobre as dificuldades que são colocadas ao arguido. No limite do absurdo, é a exigência que consta do nº 2 do mesmo artigo ao determinar que "o dever de indemnizar cessa se o arguido tiver concorrido por dolo ou negligência, para a privação da sua liberdade."
Compreende-se, assim, o número reduzido de ações em que o Estado é demandado, calando legalmente uma indignação cívica que deveria ser mais expressiva.