Leio no ADVOCATUS que, no âmbito da operação Tutti-Frutti, o "Ministério Público iliba Medina, mas critica a sua atuação política".
O Ministério Público, enquanto titular do exercício da ação penal, não está investido de poderes que lhe permitam qualquer tipo de validação ética, cívica ou política, mas tão só criminal.
Neste caso, como em outros, o labéu da desconsideração, obviamente aproveitado mediaticamente, agarra-se ao cidadão para sempre, ainda que contra ele não tenha sido deduzida qualquer acusação.
Como ouvi a alguém, o Ministério Público não pode lavar a face com tal tipo de intervenções.
Pergunto-me se, não havendo outro tipo de defesa, o visado não teria legitimidade para propor uma ação contra o Ministério Público no sentido de erradicar do despacho em causa as considerações que extravasam o exercício da ação penal.