quinta-feira, 30 de abril de 2026

Arma de arremesso

Transcrevo o que escrevi neste blogue em 8 de outubro de 2010:

As escutas telefónicas voltam e revoltam. É urgente reduzi-las ao seu interesse estritamente funcional. Enquanto assim não for, num meio judiciário com padrões deontológicos que deixam muito a desejar, vamos continuar a tê-las como arma de arremesso, na mais manifesta, perversa e impune das violações da privacidade. Também aqui é preciso coragem para redefinir o respectivo enquadramento legal, restringindo a sua prática, definindo as condições do seu interesse para a investigação e determinando um curto período de tempo para a sua destruição. Se não se considerar ousado concluir que 90% das escutas que por aí pululam não têm qualquer interesse para a investigação, então compreenderemos que a questão é mesmo premente.

quarta-feira, 29 de abril de 2026

Um Ministério Público que deve explicações

Um arguido foi absolvido, em tribunal coletivo, da prática dos 241 crimes que lhe eram imputados pelo Ministério Público. Sobre a atuação deste, o tribunal não foi brando na crítica: “perseguição própria de um Estado policial” ou “violência processual”. Pode ignorar-se o que foi escrito no Manifesto dos 50, não poderá ignorar-se o que proclamou uma instância judicial.