Conhecer a justiça é conhecer um pouco as suas decisões através dos tempos e descobrir que nada há de mais volátil do que uma decisão judicial.
"Aquele que, introduzindo-se na cama de uma mulher casada e, fazendo-se passar pelo marido, e aproveitando a sonolência, consegue com ela manter cópula, por se não aperceber do logro, comete o crime de violação por meio de fraude, previsto no artº 393º do Código Penal." Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 31 de Maio de 1961 (BMJ, 107, 426)