quinta-feira, 29 de outubro de 2009
domingo, 25 de outubro de 2009
sábado, 24 de outubro de 2009
Tá-lhe no sangue
Enquanto o Prof Marcelo continuar comentador, não haverá líder do PSD que sobreviva, nem que esse líder seja o militante Marcelo. O Prof não resistitirá a comentar-se…
quarta-feira, 21 de outubro de 2009
Avaliação
Outra novidade da proposta é a limitação do período de actividade dos inspectores (do Ministério Público) - poderão ficar no máximo seis anos nessa função. Hoje há inspectores com 10 ou 15 anos no serviço e, considera um conselheiro, "perdem completamente a noção da realidade dos tribunais e correm o risco de ficar burocratizados".
Não posso deixar de estranhar o depoimento do enigmático Conselheiro. Os inspectores do Ministério Público são nomeados pelo respectivo Conselho Superior, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos. Se lá estão durante 10 ou 15 anos, e, às vezes, durante 20 anos, digo eu, é por vontade dos Conselheiros do Conselho. Se os Conselheiros do Conselho entendem que há deles "burocratizados" pelo tempo, então têm solução fácil: não renovem as comissões. É evidente que é sempre mais fácil atirar os problemas para as costas das leis e dos regulamentos e não para a ausência de uma gestão eficaz e determinada.
terça-feira, 20 de outubro de 2009
segunda-feira, 19 de outubro de 2009
Penas de morte
En 2008, à la connaissance d’Amnesty International, 25 États du globe ont procédé à pas moins de 2 390 exécutions et 52 pays ont prononcé au moins 8 864 condamnations à mort.
Comme les années précédentes, les cinq pays ayant exécuté le plus grand nombre de prisonniers en 2008 étaient la Chine, l’Iran, l’Arabie saoudite, le Pakistan et les États-Unis (Fig. 1). Ces cinq pays ont totalisé 93 pour cent de toutes les exécutions recensées en 2008. Ils constituent les principaux écueils sur la voie de l’abolition universelle de la peine de mort.
Comme les années précédentes, les cinq pays ayant exécuté le plus grand nombre de prisonniers en 2008 étaient la Chine, l’Iran, l’Arabie saoudite, le Pakistan et les États-Unis (Fig. 1). Ces cinq pays ont totalisé 93 pour cent de toutes les exécutions recensées en 2008. Ils constituent les principaux écueils sur la voie de l’abolition universelle de la peine de mort.
Para ler Aqui.
sábado, 17 de outubro de 2009
Conclusões
"Os empresários e gestores associados da Associação Cristã de Empresários e Gestores (ACEGE) não acreditam que o novo Governo apresente condições para se manter em funções até ao final da legislatura. São desta opinião 60% dos inquiridos no barómetro mensal da associação. Quase três quartos (72,5%) dos inquiridos elegem a reforma da Justiça como objectivo prioritário na próxima legislatura."
Primeira: Homens de pouca fé.
Segunda: Foi pena que o objectivo prioritário não tivesse sido discutido na campanha eleitoral.
sexta-feira, 16 de outubro de 2009
quinta-feira, 15 de outubro de 2009
Bernardino Machado
É notável o trabalho do Dr. Manuel Sá-Marques na divulgação de tão importante documentação relativa a Bernardino Machado. Um blogue imperdível.
Minority Report
Do que li pelos jornais, o Relatório do Professor Boaventura tem generalidades óbvias, algumas propostas evidentes e um discurso de vassalagem às corporações. A final, o ministro já não será ministro e o tempo a vir será de diálogo. Se será a benefício da justiça, tenho dúvidas.
Preventivos, sempre
No inquérito Sapo.pt de hoje, 83% concorda, ao encontro do proposto no Relatório do Observatório da Justiça, com a aplicação da medida de prisão preventiva no âmbito da pequena criminalidade.
O que esta gente desconhece é que, em quase 100% dos julgamentos relativos à pequena criminalidade, não é aplicada a pena de prisão efectiva.
Ou seja, a medida provisória e excepcional da prisão preventiva tornar-se-ia na verdadeira sanção.
terça-feira, 13 de outubro de 2009
Prescrições
Há crimes que não devem prescrever. Este é um deles. Em Portugal, a prescrição é fácil e apaga rapidamente as incompetências.
segunda-feira, 12 de outubro de 2009
sexta-feira, 9 de outubro de 2009
Branqueamento de capitais
Do que hoje aqui falamos é de um fenómeno relativamente novo mas sobre o qual é cada vez mais forte a ideia, e uma ideia que os factos confirmam, de que tem capacidade para corromper os equilíbrios económicos e sociais das comunidades.
Historicamente, na sua fase inicial, os mecanismos de luta contra o branqueamento de capitais não estão associados à criminalidade organizada nas suas diversas vertentes mas apenas naquilo que dizia respeito ao tráfico de estupefacientes.
A partir dos anos 70, o tráfico mundial passou a gerar e a movimentar massas monetárias de tal modo significativas que não podiam ser facilmente geridas e, muito menos, geridas com a discrição necessária a diluir a sua origem criminosa.
A Convenção das Nações Unidas contra o tráfico de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, adoptada em Viena, em 20 de Dezembro de 1988, é o primeiro instrumento internacional a abordar a questão do branqueamento.
Por sua vez, em Estrasburgo, em 8 de Novembro de 1990, o Conselho da Europa adopta uma Convenção sobre o branqueamento e a confiscação dos produtos dos crimes.
Em 1993, Portugal vai ao encontro destas preocupações criando legislação específica com o intuito de combater o branqueamento na área do tráfico de estupefacientes.
A evolução dos acontecimentos, com o reconhecimento de que o calcanhar de Aquiles das organizações criminosas reside na necessidade de fazer circular, de um modo oculto, os seus lucros, conduz à afirmação de que o combate ao branqueamento é um elemento primordial na prevenção e na investigação da actividade delituosa de tais organizações, seja qual for o tipo de ilícitos a que se dedique.
Em 17 de Junho de 1997, no âmbito da União Europeia, o Conselho aprovou um plano de acção de luta contra a criminalidade organizada em que se reconhece que este tipo de criminalidade investe num número crescente e diversificado de actividades ilícitas com um elevado potencial na obtenção de lucros.
Por outro lado, e esse é um aspecto que não pode deixar de ser considerado, o glamour, a insinuação social que envolve muitos dos agentes criminosos que desenvolvem estas actividades, tornam particularmente difíceis as investigações com as técnicas policiais clássicas.
Não podemos esquecer que é comum ao tráfico de estupefacientes, ao tráfico de armas, ao tráfico de seres humanos, à fraude fiscal, à corrupção, ao rapto, ou ao lenocínio.
Este pequeno trajecto histórico pretende apenas salientar a importância crescente do branqueamento num curto período de tempo e da importância crescente do combate ao branqueamento como determinante do combate a todos os outros crimes que lhe são periféricos.
E é neste curto período de tempo que também surge a percepção que o branqueamento não serve apenas para escamotear os lucros, pode também servir para financiar actividades ilícitas: o terrorismo é o paradigma.
Mas esta é matéria específica que, com certeza, valerá a pena apreciar num outro momento.
Em 2003, e à semelhança do que vai surgindo noutros países, é criada na Polícia Judiciária uma Unidade de Informação Financeira com competência para recolher, centralizar, tratar e difundir, a nível nacional, a informação respeitante à investigação dos crimes de branqueamento de capitais e dos crimes tributários graves, e, no plano internacional, com competência para a cooperação com as unidades de informação financeira ou estruturas congéneres.
Espera-se, também à semelhança do que acontece com as congéneres estrangeiras, que venha a ser adicionada ao acervo das competências descritas a respeitante ao financiamento do terrorismo, que ainda não se encontra vertida na lei mas é actualmente uma directiva internacional. (1)
Esta Unidade integra um Grupo Permanente de Ligação constituído por elementos da Direcção Geral dos Impostos e da Direcção Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.
…
O desempenho da Unidade de Informação Financeira foi avaliada internacionalmente, há pouco tempo, e o resultado considerado muito positivo.
Como a da Bélgica, a estrutura portuguesa apresentou índices de qualidade organizativa e funcional que tornaram desnecessários acompanhamentos posteriores de rectificação.
Vale a pena destacar que a integração na UIF, para além do branqueamento, da evasão fiscal, ao contrário do que acontece em muitos outros países, é um acréscimo muito positivo e considerada a sua relevância nas instâncias internacionais.
Para que uma Unidade de Informação Financeira possa atingir os seus objectivos, torna-se necessário que as instituições de crédito, as sociedades financeiras, as sociedades gestoras de fundos de pensões, as empresas seguradoras do ramo Vida, cumpram os procedimentos estabelecidos para prevenir a possibilidade de práticas de branqueamento.
Na 1ª Conferência Internacional sobre Crime Financeiro, realizada em Lyon, França, em Outubro de 2002, estabeleceu-se que a “a parceria entre as autoridades e os operadores financeiros é um elemento vital de uma prevenção estratégica global, mas tal parceria exige um contínuo e recíproco aprofundamento.”
É nesta linha de orientação que se realiza este encontro.
Acreditamos firmemente que o êxito do funcionamento de uma Unidade de Informação Financeira com as características daquela que existe em Portugal depende de uma estreita e leal cooperação das entidades financeiras.
Como acreditamos que a cooperação é útil a essas mesmas entidades, é factor da sua credibilidade institucional.
Não poderá esquecer-se que essa colaboração não pode afectar a confiança que as instituições financeiras devem aos seus clientes e que, por isso mesmo, nem sempre aquela é fácil.
Mas a existência de regras claras nos procedimentos e o seu cumprimento escrupuloso é o melhor caminho para que possa existir um adequado equilíbrio de interesses.
Ainda que não estando no âmbito deste encontro, gostaria de referir, ainda que brevemente, outros meios que permitem, de um modo fácil e quase oculto, proceder ao branqueamento de dinheiros de proveniência ilícita: os casinos, as lotarias e as transacções imobiliárias.
Não são mecanismos de fácil controlo.
…
A recolha e a gestão da informação na área do branqueamento não são uma retórica nem, muito menos, uma demagogia.
Precisamos de compreender que é uma ferramenta essencial à prevenção e que poderá dar um contributo decisivo à investigação.
Num momento em que tanto se fala, no âmbito da política criminal, nas prioridades dos fins, é importante também reflectir sobre as prioridades dos meios para atingir esses fins.
…
Partes de uma discursata feita há dois anos
(1) A questão foi ultrapassada com posterior legislação
Historicamente, na sua fase inicial, os mecanismos de luta contra o branqueamento de capitais não estão associados à criminalidade organizada nas suas diversas vertentes mas apenas naquilo que dizia respeito ao tráfico de estupefacientes.
A partir dos anos 70, o tráfico mundial passou a gerar e a movimentar massas monetárias de tal modo significativas que não podiam ser facilmente geridas e, muito menos, geridas com a discrição necessária a diluir a sua origem criminosa.
A Convenção das Nações Unidas contra o tráfico de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, adoptada em Viena, em 20 de Dezembro de 1988, é o primeiro instrumento internacional a abordar a questão do branqueamento.
Por sua vez, em Estrasburgo, em 8 de Novembro de 1990, o Conselho da Europa adopta uma Convenção sobre o branqueamento e a confiscação dos produtos dos crimes.
Em 1993, Portugal vai ao encontro destas preocupações criando legislação específica com o intuito de combater o branqueamento na área do tráfico de estupefacientes.
A evolução dos acontecimentos, com o reconhecimento de que o calcanhar de Aquiles das organizações criminosas reside na necessidade de fazer circular, de um modo oculto, os seus lucros, conduz à afirmação de que o combate ao branqueamento é um elemento primordial na prevenção e na investigação da actividade delituosa de tais organizações, seja qual for o tipo de ilícitos a que se dedique.
Em 17 de Junho de 1997, no âmbito da União Europeia, o Conselho aprovou um plano de acção de luta contra a criminalidade organizada em que se reconhece que este tipo de criminalidade investe num número crescente e diversificado de actividades ilícitas com um elevado potencial na obtenção de lucros.
Por outro lado, e esse é um aspecto que não pode deixar de ser considerado, o glamour, a insinuação social que envolve muitos dos agentes criminosos que desenvolvem estas actividades, tornam particularmente difíceis as investigações com as técnicas policiais clássicas.
Não podemos esquecer que é comum ao tráfico de estupefacientes, ao tráfico de armas, ao tráfico de seres humanos, à fraude fiscal, à corrupção, ao rapto, ou ao lenocínio.
Este pequeno trajecto histórico pretende apenas salientar a importância crescente do branqueamento num curto período de tempo e da importância crescente do combate ao branqueamento como determinante do combate a todos os outros crimes que lhe são periféricos.
E é neste curto período de tempo que também surge a percepção que o branqueamento não serve apenas para escamotear os lucros, pode também servir para financiar actividades ilícitas: o terrorismo é o paradigma.
Mas esta é matéria específica que, com certeza, valerá a pena apreciar num outro momento.
Em 2003, e à semelhança do que vai surgindo noutros países, é criada na Polícia Judiciária uma Unidade de Informação Financeira com competência para recolher, centralizar, tratar e difundir, a nível nacional, a informação respeitante à investigação dos crimes de branqueamento de capitais e dos crimes tributários graves, e, no plano internacional, com competência para a cooperação com as unidades de informação financeira ou estruturas congéneres.
Espera-se, também à semelhança do que acontece com as congéneres estrangeiras, que venha a ser adicionada ao acervo das competências descritas a respeitante ao financiamento do terrorismo, que ainda não se encontra vertida na lei mas é actualmente uma directiva internacional. (1)
Esta Unidade integra um Grupo Permanente de Ligação constituído por elementos da Direcção Geral dos Impostos e da Direcção Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.
…
O desempenho da Unidade de Informação Financeira foi avaliada internacionalmente, há pouco tempo, e o resultado considerado muito positivo.
Como a da Bélgica, a estrutura portuguesa apresentou índices de qualidade organizativa e funcional que tornaram desnecessários acompanhamentos posteriores de rectificação.
Vale a pena destacar que a integração na UIF, para além do branqueamento, da evasão fiscal, ao contrário do que acontece em muitos outros países, é um acréscimo muito positivo e considerada a sua relevância nas instâncias internacionais.
Para que uma Unidade de Informação Financeira possa atingir os seus objectivos, torna-se necessário que as instituições de crédito, as sociedades financeiras, as sociedades gestoras de fundos de pensões, as empresas seguradoras do ramo Vida, cumpram os procedimentos estabelecidos para prevenir a possibilidade de práticas de branqueamento.
Na 1ª Conferência Internacional sobre Crime Financeiro, realizada em Lyon, França, em Outubro de 2002, estabeleceu-se que a “a parceria entre as autoridades e os operadores financeiros é um elemento vital de uma prevenção estratégica global, mas tal parceria exige um contínuo e recíproco aprofundamento.”
É nesta linha de orientação que se realiza este encontro.
Acreditamos firmemente que o êxito do funcionamento de uma Unidade de Informação Financeira com as características daquela que existe em Portugal depende de uma estreita e leal cooperação das entidades financeiras.
Como acreditamos que a cooperação é útil a essas mesmas entidades, é factor da sua credibilidade institucional.
Não poderá esquecer-se que essa colaboração não pode afectar a confiança que as instituições financeiras devem aos seus clientes e que, por isso mesmo, nem sempre aquela é fácil.
Mas a existência de regras claras nos procedimentos e o seu cumprimento escrupuloso é o melhor caminho para que possa existir um adequado equilíbrio de interesses.
Ainda que não estando no âmbito deste encontro, gostaria de referir, ainda que brevemente, outros meios que permitem, de um modo fácil e quase oculto, proceder ao branqueamento de dinheiros de proveniência ilícita: os casinos, as lotarias e as transacções imobiliárias.
Não são mecanismos de fácil controlo.
…
A recolha e a gestão da informação na área do branqueamento não são uma retórica nem, muito menos, uma demagogia.
Precisamos de compreender que é uma ferramenta essencial à prevenção e que poderá dar um contributo decisivo à investigação.
Num momento em que tanto se fala, no âmbito da política criminal, nas prioridades dos fins, é importante também reflectir sobre as prioridades dos meios para atingir esses fins.
…
Partes de uma discursata feita há dois anos
(1) A questão foi ultrapassada com posterior legislação
Prescrições
A detenção de Polansky, na Suíça, a pedido das autoridades americanas pela prática de um crime de abuso sexual de menor ocorrido em 1977, suscita algumas questões sobre a compatibilização de ordens jurídicas que se sustentam em diferentes princípios.
A prescrição do procedimento criminal nos EUA, ao contrário do que acontece em Portugal, não é um esquecimento forçado.
Em Portugal, num eventual caso de abuso sexual cometido em 1977, há muito que estaria declarado prescrito o respectivo procedimento.
Nos EUA, não haverá prescrição enquanto a ofendida estiver viva.
É a reparação mínima que se lhe pode fazer: a de que o Estado a não esquece não esquecendo o crime de que foi vítima.
A prescrição do procedimento criminal nos EUA, ao contrário do que acontece em Portugal, não é um esquecimento forçado.
Em Portugal, num eventual caso de abuso sexual cometido em 1977, há muito que estaria declarado prescrito o respectivo procedimento.
Nos EUA, não haverá prescrição enquanto a ofendida estiver viva.
É a reparação mínima que se lhe pode fazer: a de que o Estado a não esquece não esquecendo o crime de que foi vítima.
Se Polansky se tivesse deslocado a Portugal e aqui houvesse um pedido de detenção para extradição, seria detido e seria autorizada a sua extradição?
Pena de morte
No Japão, com o novo governo, a pena de morte volta ao debate político. Existem, actualmente, 166 condenados, 103 dos quais com as penas já confirmadas pelo Tribunal Supremo. Desde Dezembro de 2006, forma executadas 35 pessoas. No corredor da morte, há um condenado em 1970.
quarta-feira, 7 de outubro de 2009
Línguas
Morrem, por ano, cerca de 25 línguas. É Claude Hagège que o diz no seu livro Halte à la mort des langues. A Fundação Chirac criou um excelente sítio, SOROSORO, em defesa da preservação das línguas.
terça-feira, 6 de outubro de 2009
Uma declaração que não é fácil nem leviana
A facilidade e a leviandade com que os magistrados fazem buscas em Portugal aos escritórios de advogados é aterradora. Isto levanta as piores suspeitas. Um advogado deve ser alvo de buscas quando participa na prática de um crime. Aí deve responder como qualquer cidadão. Agora a um advogado que auxilia uma pessoa suspeita de um crime a defender-se em juízo, devem respeitar-se as imunidades. Não pode vasculhar-se a correspondência com o seu cliente. Não pode fazer-se escutas. Isto é um princípio sagrado em qualquer democracia. As piores ditaduras é que actuam como estão a actuar os magistrados hoje em Portugal. Isto era o que fazia a PIDE antes do 25 de Abril. Com este fundamentalismo justiceiro, qualquer dia estão a colocar microfones nos confessionários, porque para estes arautos vale tudo para investigação criminal.
Marinho Pinto, I
Marinho Pinto, I
Criminalizing everyone
These two leaders have begun giving voice to the increasing number of experts who worry about "overcriminalization." Astronomical numbers of federal criminal laws lack specifics, can apply to almost anyone and fail to protect innocents by requiring substantial proof that an accused person acted with actual criminal intent.
The Washington Times
The Washington Times
segunda-feira, 5 de outubro de 2009
5 de Outubro de 1968
A Esfinge continua clinicamente pré-falecida. Condecoraram-na com o Grande Colar da Ordem do Infante D. Henrique, exclusivo de Chefes de Estado, e deram ordens à imprensa para se lhe referirem, sempre, como Presidente. O Tomás ia morrendo de auto-inibição quando pronunciou, na TV e Rádio, a frase inaudita: «e-xo-ne-ro o Sr. Prof. Dr. A.O.S. ...» S.O.S., afinal...
Diário, Mário Sacramento
Diário, Mário Sacramento
sexta-feira, 2 de outubro de 2009
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