quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Prender para exibir

Aumentam os casos em que se prende para que seja aplicado ao detido uma medida de coação sabendo-se que a medida que irá ser aplicada não será a de prisão preventiva ou domiciliária. A prisão para esse fim só se justificará se o Ministério Público entender que, no caso, apenas a prisão, preventiva ou domiciliária, será a medida de coação adequada. Porém, a tentação mediática parece continuar a proliferar.