O Ministério Público proferiu hoje o despacho final de arquivamento no inquérito relacionado com a plataforma informática CITIUS por "considerar não existirem indícios (art.º 277º n.º 1 do Código de Processo Penal) do crime de sabotagem informática e por não terem sido apurados indícios suficientes (art.º 277º n.º 2 do Código de Processo Penal) quanto ao crime de coação".
O comunicado da Procuradoria Geral da República (PGR) esclarece que "dos elementos recolhidos não resultou prova suficiente relativamente à verificação do crime de coação".