sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Timor-Leste

De Luís Salgado de Matos, em O Economista Português:

O Economista Português julga não haver motivo de indignação; um juiz é um titular de um órgão de soberania – apesar de não ser eleito. Portugal autorizou portanto cidadãos seus a serem titulares de órgãos de soberania num outro país soberano. Esta autorização é um erro e uma insensatez. Mas há quem, exercendo altas responsabilidades no Estado português, dê interpretações da Constituição de Timor-Leste, esquecendo que se trata de um Estado independente. Devíamos aproveitar a ocasião para revermos as infra estruturas jurídicas da nossa cooperação em vez de ensaiarmos uma recaída senil num chauvinismo bacoco, juridicamente injustificado, politicamente irresponsável e economicamente perigoso.