sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Agilizar a Justiça

Do Programa do XXI Governo Constitucional, no que à Justiça diz respeito, destacam-se as medidas em que a arbitragem e outros meios alternativos assumem uma particular relevância:

O alargamento da competência e da rede dos julgados de paz, bem como dos centros de mediação e de arbitragem; 
A limitação da possibilidade de um litígio entre pessoas coletivas públicas ser dirimido através dos tribunais, impondo-se valor mínimo das causas, fomentando os pré-pagamentos e incentivando-se o recurso à mediação ou à arbitragem;
A adesão geral das entidades da Administração Estadual à jurisdição dos centros de arbitragem administrativa já existentes, assim se permitindo um julgamento mais rápido e barato de litígios que oponham cidadãos e empresas às entidades públicas, designadamente, em matéria de contratação pública, funcionalismo público e contencioso em matéria de utilização de fundos comunitários, sem prejuízo de exclusões motivadas por questões de segurança e de defesa; 
O investimento em incentivos à prevenção do conflito ou ao recurso a meios alternativos, em especial no âmbito das relações de vizinhança, relações familiares, heranças e em casos de sobreendividamento, através, designadamente, do estabelecimento de processos alternativos obrigatórios e do estabelecimento de regras que responsabilizem conjuntamente credor e devedor quando o incumprimento de um contrato for previsível por parte do credor;
A imposição de os litígios emergentes de contratos de fornecimento de serviços de televisão, telecomunicações e de Internet, bem como de fornecimento de eletricidade, água e gás, passarem a estar sujeitos a arbitragem obrigatória, não podendo os custos do uso da arbitragem para o consumidor ser superiores a 5% do valor do IAS por ação.