Do Programa do XXI Governo Constitucional, no que à Justiça diz respeito, destacam-se as medidas em que a arbitragem e outros meios alternativos assumem uma particular relevância:
O alargamento da competência e da rede dos julgados de paz, bem como dos
centros de mediação e de arbitragem;
A limitação da possibilidade de um litígio entre pessoas coletivas públicas ser
dirimido através dos tribunais, impondo-se valor mínimo das causas, fomentando
os pré-pagamentos e incentivando-se o recurso à mediação ou à arbitragem;
A adesão geral das entidades da Administração Estadual à jurisdição dos centros de
arbitragem administrativa já existentes, assim se permitindo um julgamento mais
rápido e barato de litígios que oponham cidadãos e empresas às entidades públicas,
designadamente, em matéria de contratação pública, funcionalismo público e
contencioso em matéria de utilização de fundos comunitários, sem prejuízo de
exclusões motivadas por questões de segurança e de defesa;
O investimento em incentivos à prevenção do conflito ou ao recurso a meios
alternativos, em especial no âmbito das relações de vizinhança, relações familiares,
heranças e em casos de sobreendividamento, através, designadamente, do
estabelecimento de processos alternativos obrigatórios e do estabelecimento de
regras que responsabilizem conjuntamente credor e devedor quando o
incumprimento de um contrato for previsível por parte do credor;
A imposição de os litígios emergentes de contratos de fornecimento de serviços de
televisão, telecomunicações e de Internet, bem como de fornecimento de
eletricidade, água e gás, passarem a estar sujeitos a arbitragem obrigatória, não
podendo os custos do uso da arbitragem para o consumidor ser superiores a 5% do
valor do IAS por ação.