Os prazos de prisão preventiva protegem os cidadãos dos caprichos: sem eles, os prazos, esses caprichos, mais do que uma tentação, seriam uma certeza.
Um processo equitativo, leal e convincente não se coaduna com prazos de prisão preventiva que não se afigurem razoáveis, nomeadamente quando, decorridos, os arguidos podem continuar a não conhecer a sua culpa.
O aumento dos prazos de prisão preventiva tem resultado mais de pressões corporativas do que de exigências funcionais objetivas.
Estou em crer que esse aumento foi um dos contribuintes para a banalização da prisão preventiva, com o seu eco comunicacional de condenação prévia.