Temos muitas polícias, talvez polícias a mais, com distintas tutelas políticas. O seu desencontro funcional é permanente, com lutas contínuas sobre competências. Acrescentar-lhe uma polícia tributária seria contribuir para o acréscimo dessa conflitualidade. No âmbito estrito da criminalidade fiscal, a Autoridade Tributária e Aduaneira, como órgão de polícia criminal, tem respondido cabalmente ao que a lei lhe exige. Criar uma polícia tributária para a investigação dos crimes de branqueamento, tráfico de influências, corrupção, peculato ou participação económica em negócio, e só nesta perspetiva seria razoável concebê-la, exigiria uma nova Lei de Organização da Investigação Criminal, arrancando a competência da investigação desses crimes à Polícia Judiciária. Não é de uma nova polícia que se precisa, mas do reforço técnico da Polícia Judiciária.