Presumo que os lugares de tribuna sejam aqueles em que melhor se vê, e com mais conforto, um desafio de futebol. Desconheço o número de juízes e procuradores que já assistiram, a convite, a jogos de futebol em lugares de tribuna. Creio também, já que os códigos de processo o não proíbem, que nenhum deles teria sentido uma íntima contradição ou uma inquietação cívica.
A haver um código de deontologia ou uma forte exigência ética na formação, os lugares de tribuna deixariam de ser lugares de tentação?