O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, por decisão unânime de 20 de outubro, condenou o Estado Português a pagar uma indemnizaçã de 14000 euros a um cidadão romeno que esteve preso numa cadeia do Porto, entre outubro de 2012 e março de 2019. Considerou que as condições carcerárias impostas ao recluso constituíram um tratamento degradante proibido pelo artigo 3º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem ("Ninguém pode ser submetido a torturas, nem a penas ou tratamentos desumanos ou degradantes").