Quem policia a polícia dos polícias? é um texto de Fernanda Câncio, no DN, em que se questiona o desempenho funcional da Inspeção Geral da Administração Interna (IGAI).
A IGAI é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia técnica
e administrativa - artigo 1º do Decreto-Lei nº 58/2012, de 14 de março.
No artigo 2º, nº 1, deste diploma, fixa-se a sua missão: A IGAI tem por missão assegurar as funções de auditoria, inspeção e fiscalização de alto nível, relativamente
a todas as entidades, serviços e organismos, dependentes
ou cuja atividade é legalmente tutelada ou regulada pelo
membro do Governo responsável pela área da administração interna.
No nº 2 do mesmo artigo, enumeram-se as suas atribuições.
Não será difícil concluir que se trata de um organismo político-administrativo que abarca mais do que a atividade policial e está funcionalmente dependente do respetivo ministro.
Quem policia as polícias. pelo menos as que tutela, é o ministro da Administração Interna, ainda que coadjuvado pela IGAI. Vale a pena transcrever a atribuição que conta da alínea d) deste nº 2: Efetuar inquéritos, sindicâncias e peritagens, bem
como processos de averiguações e disciplinares superiormente* determinados, e instruir ou cooperar na instrução
dos processos instaurados no âmbito dos serviços, cuja
colaboração seja solicitada e autorizada superiormente*.
O controlo da atividade policial nos seus excessos e ilegalidades é uma preocupação generalizada. Ainda há pouco, o presidente Macron o referiu, dizendo que era preciso proceder a uma reforma em França nessa matéria.
Creio que a ação disciplinar na atividade policial não se pode configurar com a ação disciplinar na função pública.
A necessidade de uma entidade independente das polícias e do governo, tal como a que é referida por Fernanda Câncio para a Inglaterra e País de Gales, será uma via possível.
Mas tornam-se necessárias outras medidas que deixem de fazer das instalações policiais terras de ninguém.
* Negrito da minha responsabilidade