A Lei nº 9/2020, de 10 de abril, teve e continua a ter uma influência muito positiva: não apenas na prevenção da pandemia mas também na reinserção social. A sua aplicação, aliás justa, a Armando Vara provocou um alarido na confraria dos justiceiros, daqueles que concebem a justiça como um exercício de vingança. Seria condescender com essa confraria revogar precipitadamente a lei quando a preocupação com a pandemia continua, impondo uma terceira dose da vacina aos mais vulneráveis e, eventualmente, à população prisional.