O passageiro é a pessoa que é transportada num veículo ou meio de transporte e que não pertence a uma tripulação*. Um ministro, ainda que o ser seja passageiro, só por delírio poderia ser considerado tripulante. A autoria moral de um crime praticado por negligência afigura-se como uma impossibilidade. O discurso desculpabilizante e o alheamento solidário são, porém, razões suficientes.