A SEDES publicou um documento sobre a Reforma da Justiça que pode e deve ser lido aqui. Fornece um conjunto de dados relevantes e propõe alterações que merecem reflexão.
Destaco que, no objetivo da transparência, se propõe que Juízes e Magistrados do Ministério Público não poderão aceder a cargos de natureza política
exceto se jubilados ou reformados ou se se desvincularem da função de Juiz ou Procurador por
um período de 5 anos após o terminus da sua última responsabilidade política.
Nos termos da lei vigente, determinou-se que é vedada aos magistrados judiciais em exercício a prática de atividades político-partidárias de carácter público, e que na efetividade não podem ocupar cargos políticos, exceto o de
Presidente da República e de membro do Governo ou do Conselho de Estado, o que se aplica também aos magistrados do Ministério Público.
Ao longo dos anos, mais à direita ou mais à esquerda, sempre houve magistrados judiciais ou do Ministério Público que assumiram cargos de natureza política como membros do governo sem que daí tivesse resultado qualquer sobressalto cívico.
Mais perigosos e/ou insidiosos poderão ser as intervenções que, nada tendo a ver com cargos de natureza política, são encargos manifestamente políticos.