quinta-feira, 27 de janeiro de 2022
Para que serve a prisão domiciliária
quarta-feira, 26 de janeiro de 2022
Para que serve a prisão?
terça-feira, 25 de janeiro de 2022
Tribunais administrativos
O Bastonário da Ordem dos Advogados escreve aqui sobre a situação escandalosa em que se encontram, há muito, os tribunais administrativos. Com a retórica justicialista entretida com as escutas e as devassas, esquecemo-nos dos muitos milhares de cidadãos que, em conflito com o Estado, aguardam da justiça uma resposta. A opacidade que os envolve, não havendo uma prestação de contas por parte de quem tem a responsabilidade pela sua gestão, é um mau serviço, não só para os cidadãos mas também para o próprio Estado. Na verdade, tornou-se uma questão política que já não pode ser torneada com a sentença à justiça o que é da justiça.
domingo, 23 de janeiro de 2022
A eficácia fascista
quarta-feira, 19 de janeiro de 2022
Diferença de substância
No Público, na primeira página, assinala-se que “figuras de topo da magistratura alertam para o desinvestimento e falta de recursos na Justiça.” Indo para a notícia, verifica-se que as figuras de topo são o presidente do Supremo Tribunal de Justiça e o vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura. A verdade é que estas figuras de topo o são apenas no âmbito dos tribunais judiciais e só por estes podem falar. Há uma fatia muito relevante, e essa sim em situação crítica, da justiça com outros responsáveis e outra tutela: a dos tribunais administrativos e fiscais. O presidente do Supremo Tribunal Administrativo e o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais são as entidades que respondem pela tutela destes. Uma informação esclarecida e didática deveria ter tido em conta esta diferença, que não é de pormenor mas de substância.
segunda-feira, 17 de janeiro de 2022
A única dúvida - da série Apontamentos para uma reflexão sobre a impunidade
Responsabilidade do Estado
Circulam por aí, com gáudio e circunstância, conversas e comunicações obtidas no âmbito de investigações de natureza criminal. Muitas delas não terão sequer relevância como meio de obtenção de prova. Estando sob a tutela do Estado, o Estado deve-lhes a garantia de que não serão divulgadas ilegalmente. Presumindo que os visados não autorizaram a sua divulgação, será de admitir que possam demandar o próprio Estado para serem ressarcidos de tão manifesta violação da sua privacidade.
sábado, 15 de janeiro de 2022
Caso Freitas Rangel v. Portugal
Serviço público
quinta-feira, 13 de janeiro de 2022
Os suspeitos
A suspeição tornou-se no tiro ao alvo da nova justiça. Ser suspeito tornou-se um acaso. Todos o poderemos ser no acaso de uma escuta; todos o poderemos ser no acaso de uma denúncia anónima; todos o poderemos ser no acaso de um acaso. Acaso? Por vezes, a suspeição arrasta-se durante anos, terminando em arquivamentos envergonhados. Outras vezes, após sucessivas condenações mediáticas, termina em absolvições sonantes. Na primeira página, o Público destaca que a Federação de Futebol mantém em funções agentes suspeitos de crimes. Há algo de inquisitorial no valor que é dado à suspeição: um juízo perigosamente sumário.
sexta-feira, 7 de janeiro de 2022
Apontamentos para uma reflexão sobre a impunidade
terça-feira, 4 de janeiro de 2022
Uma agremiação unipesssoal
sábado, 1 de janeiro de 2022
Leituras
Mode de preuve par conséquent, la torture remplaçait les ordalies, ce qui apparaissait comme une concession dénouée d`originalité à des croyances populaires profondément enracinées. En revanche, l`Inquisition avait inventé un procédé d`enquête auquel personne n`avait songé avant elle, tant il était contraire à toutes les conceptions de la justice. L`enquête secrète était sans précédent. Elle était également en opposition avec les règles du procès de droit canonique fondé sur les principes de publicité et de contradiction. Contraindre l`accusé à répondre à des questions sans savoir quels faits on lui reprochait ni connaître le contenu des déclarations des témoins qu`on lui opposait était jusque-là considéré comme une aberration.